Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Nome: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Yamaha Motores do Brasil Ltda, Rodovia Presidente Dutra km 214, Cumbica, GUARULHOS - SP - CEP: 07183-903
REU: EDINALDO ROGERIO DA SILVA MORAES Nome: EDINALDO ROGERIO DA SILVA MORAES Endereço: Passagem Napoleão Laureano, VL PARAISO E/ BR DE MA, N 18, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-640 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0817827-33.2019.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
VISTOS. 1. Considerando a informação prestada pela própria parte autora, vislumbra-se que o cumprimento da medida será inócuo, a ferir os princípios da celeridade, da eficiência e da cooperação, razão pela qual, com fulcro no art. 4º, caput, do DEL 911/69, DEFIRO A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, devendo o feito prosseguir na forma do art. 784 e ss do CPC. 2. Remetam-se os autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas judiciais pertinentes ou remanescentes e, após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) APRESENTAR o comprovante de pagamento de custas, se houver; b) APRESENTAR a planilha atualizada do débito; c) APRESENTAR o endereço atualizado do réu, haja vista que este não foi localizado no último endereço fornecido conforme certidão nos autos, esclarecendo-se, desde logo, que deverá comprovar que esgotou todas as tentativas para localização do réu para que, eventualmente, haja deferimento de consulta de endereço por meio dos sistemas eletrônicos. Saliente-se, ainda, que formulado pedido neste sentido, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção. 3. Cumpridas as determinações anteriores no prazo estabelecido, o que deve ser certificado, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 4. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8. Caso não cumpridas as determinações do item 2, certifique-se e retornem os autos conclusos. Int., dil. e cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19032909360880400000008968981 PETIÇÃO INICIAL Petição 19032909360889800000008968987 Contrato Social CORRETO Documento de Comprovação 19032909360896900000008968989 Procuração CORRETO Documento de Comprovação 19032909360913500000008968990 Contrato de alienação Documento de Comprovação 19032909360921400000008968991 Planilha de débito Documento de Comprovação 19032909360951400000008968992 Notificação Documento de Comprovação 19032909360961600000008968993 Petição Petição 19040516275282300000009152854 5883-260 petição Petição 19040516275292600000009152857 5883-260 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19040516275299000000009152858 Decisão Decisão 19041110165841300000009277268 Decisão Decisão 19041110165841300000009277268 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 19041110165841300000009277268 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19051617132192000000010095919 Petição Petição 19052211555581900000010246787 Expedição de Ofícios - EDINALDO ROGERIO Petição 19052211561260800000010246789 Decisão Decisão 20060517435634600000016720298 Decisão Decisão 20060517435634600000016720298 Petição Petição 20060911112912000000016761454 Despacho Despacho 20061108444862600000016779490 Despacho Despacho 20061108444862600000016779490 Petição Petição 20061910551415400000016931014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20062315365212400000016989570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20062315365212400000016989570 Petição Petição 20070216024975600000017154947 CUSTAS OJ Documento de Comprovação 20070216024984400000017154949 Petição Petição 21031212013314000000022856106 MANDADO Mandado 21042311193059600000024299904 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 21042311193059600000024299904 DILIGÊNCIA Diligência 21100708523755800000034891948 Petição Petição 21120614345491400000041821510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113081318900000072562092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113081318900000072562092 Petição Petição 22090910532729200000073219780 5883-260 GUIA Documento de Comprovação 22090910532746600000073219800 COMP Documento de Comprovação 22090910532777600000073219801 Certidão Certidão 23042609275828500000086807131 Despacho Despacho 23051611551059900000087653002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312163127900000088389493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052312163127900000088389493 Petição Petição 23060112005150100000089006677 Guia Citação por Hora Certa 5883-260 Documento de Comprovação 23060112005216200000089010082 5883-260 YAMAHA Documento de Comprovação 23060112005252200000089010084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090511561316300000094397828 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090511561316300000094397828 Petição Petição 23091415283564800000094865972 AND_YAM_5883_260_637,15 Documento de Comprovação 23091415283581900000094865973 Petição Petição 23092211011484500000095323903 Certidão Certidão 23092608420087900000095480755 Relatório 0817827-33.2019.8.14.0301 Relatório 23092608420127400000095480756 Citação Citação 23100308501573300000095889104 Diligência Diligência 23102510011619400000097002338 MORAES Devolução de Mandado 23102510011635000000097004802 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23110103420681000000097405298 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23110103420681000000097405298 Petição Petição 23111411204252400000098073806 Certidão Certidão 24013020133097000000101519251
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Nome: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Yamaha Motores do Brasil Ltda, Rodovia Presidente Dutra km 214, Cumbica, GUARULHOS - SP - CEP: 07183-903
REU: EDINALDO ROGERIO DA SILVA MORAES Nome: EDINALDO ROGERIO DA SILVA MORAES Endereço: Passagem Paraíso, 18, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-670 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0817827-33.2019.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
VISTOS. 1. Tendo em vista que devidamente recolhidas as custas, este Juízo efetuou consulta ao sistema SIEL, ocasião em que foi possível constatar que a requerida permanece exercendo suas atividades no endereço descrito na petição inicial, a saber: NAPOLEAO LAUREANO VL PARAISO E/ BR DE MAMORE E GUERRA PASSOS, Nº 18, BAIRRO: GUAMÁ, CEP: 66073640, BELÉM/PA. Junte-se o relatório; 2. Renovem-se as diligências citatórias por meio de oficial de justiça, para proceder a citação por hora certa, considerando que preenchidos os requisitos legais previstos no art. 252 e ss do NCPC. 3. Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS RESULTADO DA PESQUISA Voltar PARÂMETROS UTILIZADOS identificador 81874030200 cd_status 1 nome EDINALDO ROGERIO DA SILVA MORAES data_nascimento 12/04/1984 mae EDNA DA SILVA MORAES pai NAO CONSTA endereco NAPOLEAO LAUREANO VL PARAISO E/ BR DE MAMORE E GUERRA PASSOS numero 18 cep 66073640 bairro GUAMÁ cidade BELÉM uf PA telefone 983627009 982631273 sexo M tipo_documento RG num_documento 4505114 org_expedidor PC/PA munic_nascimento BELÉM uf_nascimento PA cpf 81874030200 titulo 045006561333 Realizada em 09/05/2023 11:07 por VALDEISE MARIA REIS BASTOS - 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELEM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19032909360880400000008968981 PETIÇÃO INICIAL Petição 19032909360889800000008968987 Contrato Social CORRETO Documento de Comprovação 19032909360896900000008968989 Procuração CORRETO Documento de Comprovação 19032909360913500000008968990 Contrato de alienação Documento de Comprovação 19032909360921400000008968991 Planilha de débito Documento de Comprovação 19032909360951400000008968992 Notificação Documento de Comprovação 19032909360961600000008968993 Petição Petição 19040516275282300000009152854 5883-260 petição Petição 19040516275292600000009152857 5883-260 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19040516275299000000009152858 Decisão Decisão 19041110165841300000009277268 Decisão Decisão 19041110165841300000009277268 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 19041110165841300000009277268 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19051617132192000000010095919 Petição Petição 19052211555581900000010246787 Expedição de Ofícios - EDINALDO ROGERIO Petição 19052211561260800000010246789 Decisão Decisão 20060517435634600000016720298 Decisão Decisão 20060517435634600000016720298 Petição Petição 20060911112912000000016761454 Despacho Despacho 20061108444862600000016779490 Despacho Despacho 20061108444862600000016779490 Petição Petição 20061910551415400000016931014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20062315365212400000016989570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20062315365212400000016989570 Petição Petição 20070216024975600000017154947 CUSTAS OJ Documento de Comprovação 20070216024984400000017154949 Petição Petição 21031212013314000000022856106 MANDADO MANDADO 21042311193059600000024299904 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 21042311193059600000024299904 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21100708523755800000034891948 Petição Petição 21120614345491400000041821510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113081318900000072562092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113081318900000072562092 Petição Petição 22090910532729200000073219780 5883-260 GUIA Documento de Comprovação 22090910532746600000073219800 COMP Documento de Comprovação 22090910532777600000073219801 Certidão Certidão 23042609275828500000086807131