Execução Fiscal 0801185-22.2018.8.14.0009 - TJPA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/02/2019
Valor da Causa
R$ 582.552,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
Autor
CITY LAR
CNPJ
01.***.***.0152-03
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS KEPPLER
OAB/SP 68931
·
CPF
013.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Réu
LEONARDO DE LIMA NAVES
OAB/MG 91166
·
CPF
047.***.***-37
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 08:53
Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 08:53
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 10:49
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 13:59
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
08/05/2026, 12:15
Conclusos para despacho
08/05/2026, 12:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/05/2025 23:59.
11/07/2025, 10:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/05/2025 23:59.
11/07/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 08:24
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2025, 12:06
Conclusos para decisão
11/12/2024, 11:15
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 05:30
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 08:53
Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 08:53
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 10:49
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 13:59
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
08/05/2026, 12:15
Conclusos para despacho
08/05/2026, 12:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/05/2025 23:59.
11/07/2025, 10:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/05/2025 23:59.
11/07/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 08:24
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2025, 12:06
Conclusos para decisão
11/12/2024, 11:15
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 05:17
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 10:36
Expedição de Certidão.
22/02/2024, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 13:39
Conclusos para despacho
09/11/2023, 09:32
Cancelada a movimentação processual
09/11/2023, 09:32
Decorrido prazo de CITY LAR em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:57
Decorrido prazo de CITY LAR em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:57
Decorrido prazo de CITY LAR em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 05:06
Decorrido prazo de CITY LAR em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 06:27
Publicado Decisão em 02/09/2022.
03/09/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
03/09/2022, 00:30
Publicado Decisão em 02/09/2022.
03/09/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
03/09/2022, 00:30
Juntada de Petição de petição
02/09/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail:
[email protected]
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0801185-22.2018.8.14.0009 DECISÃO Nada obstante ao ponto em que o feito se encontra, sem prejuízo à sua regular tramitação e em observância ao art. 10 do CPC e ao dever de estimular a solução consensual dos conflitos a qualquer tempo, intimo ambas as partes para manifestação, no prazo de 40(quarenta) dias, sobre o interesse da parte contribuinte em aderir ao Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS 2022, recentemente instituído pelo Decreto nº 2.557/2022, de 12 de agosto de 2022, informando se houve a adesão e, em caso positivo, se eventualmente almejam a suspensão do processo até o fim do prazo de parcelamento administrativo da dívida. Ressalto, a título de informação, que referido programa instituiu benefícios com a redução de multas e juros de 65% até 95% em relação ao ICMS, IPVA, ITCD e TFRM, permitindo ao(à) contribuinte sua regularização perante o Fisco estadual. Informo, por oportuno, que a manifestação de adesão ao Programa de Regularização Fiscal deverá ser formalizada administrativamente pelo(a) próprio(a) contribuinte, no período de 16 de agosto à 31 de outubro de 2022, no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis, na categoria Parcelamento, cujo acesso será mediante autenticação do usuário/senha ou através de certificado digital. Ainda, enfatizo que os demais esclarecimentos e a legislação pertinente são de competência da Fazenda estadual, não desta unidade judicial, e encontram-se acessíveis no portal eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, retornem conclusos para o prosseguimento regular do feito. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. P.R.I.C. Marituba-PA, 30 de agosto de 2022. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
01/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail:
[email protected]
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0801185-22.2018.8.14.0009 DECISÃO Nada obstante ao ponto em que o feito se encontra, sem prejuízo à sua regular tramitação e em observância ao art. 10 do CPC e ao dever de estimular a solução consensual dos conflitos a qualquer tempo, intimo ambas as partes para manifestação, no prazo de 40(quarenta) dias, sobre o interesse da parte contribuinte em aderir ao Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS 2022, recentemente instituído pelo Decreto nº 2.557/2022, de 12 de agosto de 2022, informando se houve a adesão e, em caso positivo, se eventualmente almejam a suspensão do processo até o fim do prazo de parcelamento administrativo da dívida. Ressalto, a título de informação, que referido programa instituiu benefícios com a redução de multas e juros de 65% até 95% em relação ao ICMS, IPVA, ITCD e TFRM, permitindo ao(à) contribuinte sua regularização perante o Fisco estadual. Informo, por oportuno, que a manifestação de adesão ao Programa de Regularização Fiscal deverá ser formalizada administrativamente pelo(a) próprio(a) contribuinte, no período de 16 de agosto à 31 de outubro de 2022, no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis, na categoria Parcelamento, cujo acesso será mediante autenticação do usuário/senha ou através de certificado digital. Ainda, enfatizo que os demais esclarecimentos e a legislação pertinente são de competência da Fazenda estadual, não desta unidade judicial, e encontram-se acessíveis no portal eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, retornem conclusos para o prosseguimento regular do feito. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. P.R.I.C. Marituba-PA, 30 de agosto de 2022. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
01/09/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 13:27
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 13:27
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 13:25
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2022, 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2022, 14:17
Juntada de Outros documentos
03/03/2022, 10:39
Conclusos para decisão
06/02/2022, 09:27
Decorrido prazo de CITY LAR em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 03:52
Juntada de Petição de petição
06/12/2021, 11:58
Publicado Despacho em 22/11/2021.
22/11/2021, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
20/11/2021, 00:06
Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 09:19
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2021, 08:28
Conclusos para despacho
17/11/2021, 10:43
Cancelada a movimentação processual
17/11/2021, 10:43
Juntada de Petição de petição
02/06/2021, 12:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/05/2021 23:59.
11/05/2021, 00:42
Juntada de Acórdão
10/05/2021, 11:04
Juntada de Petição de Petição
07/05/2021, 09:41
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 13:56
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2021, 13:56
Conclusos para despacho
23/04/2021, 12:47
Cancelada a movimentação processual
23/04/2021, 12:47
Juntada de Petição de petição
12/03/2021, 03:14
Decorrido prazo de CITY LAR em 12/08/2020 23:59.
13/08/2020, 00:33
Expedição de Certidão.
29/07/2020, 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 00:09
Decorrido prazo de CITY LAR em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 00:49
Juntada de Petição de petição
09/07/2020, 15:19
Expedição de Outros documentos.
24/06/2020, 13:16
Expedição de Outros documentos.
24/06/2020, 13:16
Ato ordinatório praticado
24/06/2020, 13:15
Outras Decisões
22/06/2020, 07:49
Expedição de Outros documentos.
22/06/2020, 07:49
Conclusos para decisão
18/06/2020, 08:27
Cancelada a movimentação processual
18/06/2020, 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 12/12/2019 23:59:59.
13/12/2019, 00:35
Juntada de Petição de petição
04/12/2019, 09:26
Decorrido prazo de CITY LAR em 21/11/2019 23:59:59.
22/11/2019, 00:29
Expedição de Outros documentos.
30/10/2019, 10:05
Juntada de certidão
30/10/2019, 10:03
Juntada de Petição de petição
19/06/2019, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2019, 08:21
Conclusos para despacho
14/03/2019, 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
26/02/2019, 08:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
25/02/2019, 14:57
Conclusos para decisão
06/02/2019, 16:04
Movimento Processual Retificado
06/02/2019, 16:03
Conclusos para despacho
05/02/2019, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2019, 16:45
Juntada de Petição de petição
26/11/2018, 09:04
Conclusos para despacho
07/11/2018, 08:52
Distribuído por sorteio
06/11/2018, 16:34
Documentos
Despacho
•
08/05/2026, 13:59
Decisão
•
13/05/2025, 12:06
Despacho
•
22/02/2024, 10:36
Despacho
•
09/11/2023, 13:39
Decisão
•
31/08/2022, 13:27
Decisão
•
31/08/2022, 13:25
Decisão
•
30/08/2022, 12:16
Despacho
•
18/11/2021, 09:19
Despacho
•
18/11/2021, 08:28
Despacho
•
23/04/2021, 13:56
Ato Ordinatório
•
24/06/2020, 13:16
Decisão
•
24/06/2020, 13:16
Ato Ordinatório
•
24/06/2020, 13:15
Decisão
•
22/06/2020, 07:49
Documento de Comprovação
•
04/12/2019, 09:26
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Despacho
•
08/05/2026, 13:59
Decisão
•
13/05/2025, 12:06
Despacho
•
22/02/2024, 10:36
Despacho
•
09/11/2023, 13:39
Decisão
•
31/08/2022, 13:27
Decisão
•
31/08/2022, 13:25
Decisão
•
30/08/2022, 12:16
Despacho
•
18/11/2021, 09:19
Despacho
•
18/11/2021, 08:28
Despacho
•
23/04/2021, 13:56
Ato Ordinatório
•
24/06/2020, 13:16
Decisão
•
24/06/2020, 13:16
Ato Ordinatório
•
24/06/2020, 13:15
Decisão
•
22/06/2020, 07:49
Documento de Comprovação
•
04/12/2019, 09:26
Documento de Comprovação
•
04/12/2019, 09:26
Despacho
•
15/03/2019, 08:21
Decisão
•
25/02/2019, 14:57
Despacho
•
30/01/2019, 16:45