Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A Nome: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A Endereço: TRAV. PADRE PRUDENCIO, N° 90, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66019-080
EXECUTADO: A C SARDINHA - ME Nome: A C SARDINHA - ME Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0011083-31.2014.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movida em face de ré que possui endereço localizado em logradouro localizado em outro município, qual seja, ICOARACI-PA. Note-se que, DESDE A INICIAL a parte ré foi qualificada, sendo possível sua localização em RUA I 1, N 11, CONJUNTO PARACURI, BAIRRO AGULHA, CEP 66.611-785, ICOARACI-PA.’ Não há dúvidas, portanto, que a presente ação deveria ter sido distribuída junto à Comarca competente, especialmente que o E. TJPA reconheceu em diversas decisões que a competência das Varas Distritais é ampla em relação aos jurisdicionados que residem no respectivo Distrito. Vejamos: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO. CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FEITO DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE À VARA DO DISTRITO DE ICOARACI, A QUAL A DESPEITO DE NÃO POSSUIR VARA ESPECIALIZADA, DETÉM COMPETÊNCIA GERAL PARA FEITOS CÍVEIS E COMÉRCIO. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA (CR/88, ART. 5º, INC. XXXV). PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DAS PARTES. VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE SÓ ATRAIRÁ COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 206 DO STJ. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE CRIARIA ÓBICES AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. PRIVILEGIAMENTO DA FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA O JUÍZO DA 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI. Unânime. (TJE/PA ¿ Tribunal Pleno. Relatora Desa. MARIA RITA LIMA XAVIER - Conflito de Competência nº 20113001749-0 Acórdão nº 96.373. Julgado em 06/04/2011. Dje de 13/04/2011) FRISE-SE, por oportuno, que não é hipótese de alteração de competência, considerando que, desde a distribuição do feito, esta já ocorreu de modo equivocado, devendo o feito prosseguir no domicílio do réu, ante a expressa previsão contida no art. 46 do CPC. Desta forma, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito e determino que os presentes autos sejam encaminhados a uma das Varas Cíveis de Icoaraci/PA para regular processamento do feito. INT. DIL. E CUMPRA-SE, DANDO-SE A RESPECTIVA BAIXA NO SISTEMA. Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais.pdf Petição Inicial 22031908253100000000051894877 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22031908253600000000051894878 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22031908253900000000051895079 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22031908254300000000051895080 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22031908254700000000051895081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083118195043400000072590107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083118195043400000072590107 Petição Petição 22091209044690700000073364142 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de Comprovação 22091209044748000000073364143 Certidão Certidão 23041213182056500000086013727