Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0050523-05.2012.8.14.0301 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE ROZENDO DOS SANTOS SILVA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: CIDADE DE DEUS, 4º ANDAR DO PREDIO NOVO, VILA YARA, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, CIDADE DE DEUS, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE NEGATIVAÇÃO E PROIBIÇÃO TÁCITA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO RITO ORDINÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por JOSE ROZENDO DOS SANTOS SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. NO CASO EM APREÇO, a parte autora requereu a DESISTÊNCIA e consequentemente extinção da ação, conforme ID-6679477/fl.100. A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a Homologação por Sentença., tendo em vista anuência tácita do requerido, atentando que, devidamente intimado para manifestar-se acerca do pedido de desistência do autor, o mesmo quedou-se inerte, conforme certidão de ID- 74018176.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcros no artigo 90 do CPC/2015, salientando-se que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 98, §3ª do CPC. Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, após ao ETJPA com as homenagens de estilo. Atente-se a UPJ quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com podres legítimos de representação das partes. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de praxe e dando-se a respectiva baixa no sistema processual. Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém VM