Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970
REU: MARIA DEL CARMEN AYALA LEIVA, ENRIQUE OMAR LEIVA, NC PRESTACAO DE SERVICOS S/C LTDA Nome: MARIA DEL CARMEN AYALA LEIVA Endereço: desconhecido Nome: ENRIQUE OMAR LEIVA Endereço: desconhecido Nome: NC PRESTACAO DE SERVICOS S/C LTDA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0051780-70.2009.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
VISTOS. 1. Considerando que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. 2. Desta feita, considerando o lapso temporal e o petitório de Id nº 108833907, CITE(M)-SE o(s) executado(s) no novo endereço indicado pela parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7. Certifique-se o que houver e retornem os autos conclusos. Int., dil. e cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 21110910450900000000038331956 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110910451200000000038331958 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110910451600000000038331959 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110910451900000000038331960 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21110910452600000000038331961 DOC 01 INICIAL-DOCUMENTOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 21110910452700000000038331962 DOC 02 DECISAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110910452900000000038331963 DOC 02 DECISAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110910453400000000038332347 DOC 02 DECISAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110910453700000000038332348 DOC 03 PETICOES CIVEIS-DESPACHO.pdf Documento de Migração 21110910454000000000038332349 DOC 04 COPIA AGRAVO DE INSTRUMENTO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110910454200000000038332350 DOC 04 COPIA AGRAVO DE INSTRUMENTO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110910454600000000038332352 DOC 04 COPIA AGRAVO DE INSTRUMENTO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110910454900000000038332354 DOC 05 DESPACHO-OFICIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110910455300000000038332359 DOC 05 DESPACHO-OFICIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110910455500000000038332360 DOC 05 DESPACHO-OFICIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110910455700000000038332361 DOC 06 COPIA DECISAO AGRAVO.pdf Documento de Migração 21110910460000000000038332362 DOC 07 DESPACHOS-PETICOES CIVEIS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110910460300000000038332363 DOC 07 DESPACHOS-PETICOES CIVEIS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110910460600000000038332364 DOC 07 DESPACHOS-PETICOES CIVEIS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110910460800000000038332489 DOC 07 DESPACHOS-PETICOES CIVEIS_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110910461100000000038332490 DOC 07 DESPACHOS-PETICOES CIVEIS_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110910461400000000038332491 DOC 07 DESPACHOS-PETICOES CIVEIS_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110910461700000000038332492 DOC 07 DESPACHOS-PETICOES CIVEIS_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110910461900000000038332493 DOC 07 DESPACHOS-PETICOES CIVEIS_parte_0006.pdf Documento de Migração 21110910462200000000038332494 DOC 08 DECISOES-PETICOES_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110910462300000000038332495 DOC 08 DECISOES-PETICOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110910462500000000038332496 DOC 08 DECISOES-PETICOES_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110910462600000000038332497 DOC 09 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21110910462800000000038332498 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022213164951500000048946002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022213164951500000048946002 Certidão Certidão 22102613481841300000076486254 Certidão- META 2 Certidão 23011910413110000000080865820 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011910515340500000080868681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011910515340500000080868681 Certidão Certidão 23053008472485100000088810571 Carta precatória Carta precatória 23062810052056100000090391644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071108531116400000091190366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071108531116400000091190366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103112361906400000097360426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23103112361906400000097360426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012412362528600000101163141 Intimação Intimação 24012412362528600000101163141 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24020501200982000000101832181 Petição Petição 24020911360826600000102251569 01-PETICAO56276613 Petição 24020911360845900000102251570 Petição Petição 24022716015466800000103116532 Certidão Certidão 24031211523855000000104183996