Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LUCIA CORDOVIL OWENS Advogado: Dr. Carlos Eduardo D Assunção Cordovil, OAB/PA 26.007-A.
APELADO: LIVSON DA COSTA DOMINGOS RELATORA: Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação interposto por LUCIA CORDOVIL OWENS (ID 12793296) sem apresentação de contrarrazões. 2-
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N. º 0807894-02.2020.8.14.0301 Recebo o recurso de apelação manejado em seu efeito devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012, caput). 3- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos. Publique-se e intimem-se. Belém, 01 de agosto de 2023. Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora