Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALDENIRA SILVA DO AMARAL
REQUERIDO: MANOEL RAIMUNDO NEGRÃO GOES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo 20 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO PENAL acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) o a(o)
requerido: MANOEL RAIMUNDI NEGRÃO GOES, filho de Claudina Negrão Goes, atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 275, §2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, FICA o mesmo por este EDITAL regularmente INTIMADO(A) acerca do inteiro teor da SENTENÇA prolatada pelo MM. JUIZ desta Vara, a qual foi JULGADA PROCEDENTE o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência formulado pela requerente e, por conseguinte, ratifico a decisão liminar para proteção pretendidas pela requerente de proibição do requerido em: a) Proibição de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) Proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; c) Proibição de frequentar determinados lugares (residência da ofendida e seu local de trabalho) a fim de preservar sua integridade física e mental, pelo prazo de 03 (três) meses a contar da presente Sentença, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, disponível no sistema PJE, PARA OS DEVIDOS FINS. Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no dia 07 de novembro de 2022. Eu, Kelton Silva, Analista Judiciário da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém, digitei o presente expediente. JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém 0010140-41.2019.8.14.0401 MEDIDAS PROTETIVAS