Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0016510-92.2017.8.14.0401 DECISÃO O Ministério Público Estadual, ofereceu denúncia em face de JOSE LUIZ MARTINS PACHECO JUNIOR. Recebida a denúncia, este juízo determinou a citação do Réu, no entanto, sem lograr êxito, conforme certidão de ID 46175098. O Ministério Público requereu a citação por edital, considerando que promovida buscas em novo endereço do Réu, não houve êxito. Réu citado por edital, sem apresentação do acusado ou constituído defensor – ID 74858485. Assim, considerando que expirado o prazo da citação editalícia, sem apresentação do acusado ou constituído defensor, SUSPENDO o processo e o curso dos prazos prescricionais, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, não havendo provas consideradas urgentes a serem produzidas, nem mesmo é o caso de decretação de prisão preventiva. Deve a Secretaria certificar nos autos a data de prescrição, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final. Ciente o Ministério Público. Belém, 6 de setembro de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER