Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO ALMEIDA ALVES
EXECUTADO: Estado do Pará DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença oriundos de ações coletivas originárias do 2º grau. Diante dessa definição, determino a remessa/retorno dos presentes autos às varas de origem. Proceda-se a devida baixa no acervo deste magistrado. À secretaria para as providências. Belém, Belém, 4 de abril de 2023. Des. Roberto Gonçalves de Moura Relator
0812038-78.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)