Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0002534-55.2012.8.14.0801 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título judicial promovida por Raimundo Nonato Campos de Sousa em face de José Ribamar de Oliveira. Julgados os embargos à execução (id 9849794), foi determinado o prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação. Realizadas duas tentativas de penhora (id 9849802 e id 29251106), não se localizou o executado nem bens penhoráveis. Expedidas intimações ao exequente para que indicasse novo endereço do executado, tanto por meio do seu advogado como por Oficial de Justiça, não houve manifestação nos autos, assim como foi certificado pelo oficial de justiça que o exequente não reside mais no endereço indicado Registro que não há manifestação das partes desde 23/03/2016, em especial do exequente, o que configura abandono da causa.
Diante do exposto, considerando que não foram localizados nem o exequente, nem o executado, bem como bens penhoráveis, julgo extinta a execução nos termos do art, 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, II, do CPC. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito