Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0863406-96.2022.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO JARDIM BELA VIDA I Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Promovido(a): Nome: AMILLY DE FATIMA COSTA DOS SANTOS Endereço: Rodovia do Tapanã, 4400, Cond. Bela Vida I, Bloco 25, apartamento n 0103, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 DECISÃO Considerando que a parte executada apesar de devidamente citada e intimada não efetuou o pagamento que lhe competia no feito, restou procedido por este Juízo à solicitação de bloqueio on-line de contas (artigo 854, do novo CPC), conforme memorial de cálculo vinculado nos autos. Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou frutífera, conforme tela do sistema em anexo, razão pela qual determino a intimação dos litigantes a comparecerem à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente. Por conseguinte, considerando a penhora online retro mencionada, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer manifestação quanto à referida constrição no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC/2015. Havendo manifestação pela executada acerca da penhora via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias, apresente suas contrarrazões, em prestígio aos princípios do contraditório e ampla e defesa, retornando em seguida os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá esta decisão como mandado, ofício ou Carta Precatória. Datado e assinado eletronicamente. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082310094571500000071768768 PETIÇÃO Petição 22082310094602700000071777512 0103 25 RELATORIO DE INADIMPLENCIA (2) Documento de Comprovação 22082310094642500000071777524 0103 25 Notificação Financeira Documento de Comprovação 22082310094662200000071777526 0103 25 BOLETOS EM ATRASO Documento de Comprovação 22082310094682600000071777528 5- ATA de Assembleia para taxa extra de 40 e 30 reais Documento de Comprovação 22082310094707700000071779379 15. Convenção Bela Vida I Contrarrazões 22082310094758000000071779387 ATA DE ASSEMBLEIA-2022 Documento de Comprovação 22082310094798300000071779393 ata de taxa BELA VIDA Documento de Comprovação 22082310094847500000071780896 ATA TAXA EXTRA BELA VIDA PARTE II Documento de Comprovação 22082310094921600000071780899 ATA TAXA EXTRA BELA VIDA Documento de Comprovação 22082310094957200000071780909 CNPJ- JARDIM BELA VIDA Documento de Comprovação 22082310094991900000071780911 PROCURAÇÃO 2022 Documento de Comprovação 22082310095052600000071780928 RG SINDIDCA FRENTE E VERSO Documento de Identificação 22082310095092900000071782385 Certidão Certidão 22083110085328600000072529458 Despacho Despacho 22090512315197100000072874706 Despacho Despacho 22090512315197100000072874706 Citação Citação 23081013251801000000093002305 Citação Citação 23081013251801000000093002305 Diligência Diligência 23101719103298000000096613126 COMPROVANTE AMILLY DE FATIMA COSTA Devolução de Mandado 23101719103340200000096613127 MANDADO AMILLY DE FATIMA COSTA Devolução de Mandado 23101719103398500000096613128 Certidão Certidão 23121413351907700000099810345 Petição Petição 24022811432372600000103179070 0103 25 - AMILLY DE FÁTIMA COSTA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24022811432391200000103179077