Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOINHOS CRUZEIROS DO SUL SA
EXECUTADO: LEONARDO GASPERIN - DISTRIBUIDORA SAO MIGUEL SENTENÇA RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0057109-53.2015.8.14.0301
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S.A em face de LEONARDO GASPERIN – DISTRIBUIDORA SÃO MIGUEL. O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência das partes, estagnou. Foi realizada a intimação da parte autora para ciência da migração e digitalização dos autos, transcorrendo o prazo sem manifestação (ID 91720732). Diante da inércia, a parte Autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito no ID 91725590, certificando-se ausência de manifestação no ID 100188775. Sem custas pendentes, conforme certidão de ID 109075950. Ou seja, determinou-se a intimação da requerente para empreender diligências necessárias ao andamento do processo, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo permanecido inerte, embora devidamente intimado. Observe-se que a parte autora não promoveu as diligências necessárias para seguimento da ação e há mais de 01 (um) ano que não se tem notícia nos autos de requerimento visando o seu prosseguimento. FUNDAMENTAÇÃO É imperioso frisar que foi oportunizado à parte requerente providenciar o seguimento do feito, mas esta não desincumbiu da sua obrigação, demonstrando, assim, o seu desinteresse com a sorte deste processo. Destarte, o feito encontra-se paralisado por culpa exclusiva do autor, abandonando a causa por mais de trinta dias. Tal fato é causa bastante para a sua extinção, sobretudo, depois de cumprida a formalidade prescrita pelo §1º, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, III, do CPC/2015. Custas na forma da lei. Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. 308 Belém /PA, 10 de maio de 2024. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22030416185700000000050078127 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030416190500000000050078128 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030416191100000000050079129 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030416191600000000050079130 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030416192000000000050079131 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22030416192300000000050079132 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030416213000000000050079153 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030416213400000000050079154 DOC 02 Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030416215200000000050079597 DOC 02 Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030416215700000000050079598 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030416220100000000050079599 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030416220400000000050079600 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030416220900000000050079602 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030416221400000000050079603 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030416222100000000050079604 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030416222500000000050079880 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030416222700000000050079882 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22030416223100000000050079883 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22030416223300000000050079885 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22030416223600000000050079886 Habilitação em processo Petição 22053008055196700000060324409 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091510070920200000073692528 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091510070920200000073692528 Certidão Certidão 23042708154609500000086880467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042708163998900000086880475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042708163998900000086880475 Certidão Certidão 23090610581363700000094465342 Certidão Certidão 23121211274902900000099642589 Certidão de custas Certidão de custas 24021611434178700000102470515