Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
30/03/2026, 13:38
Conclusos para despacho
30/03/2026, 13:38
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 13:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 14:29
Juntada de Petição de petição
17/10/2025, 11:49
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2025, 15:02
Conclusos para decisão
14/10/2025, 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/10/2025, 09:36
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
10/07/2025, 13:00
Documentos
Despacho
•01/04/2026, 13:41
Decisão
•16/10/2025, 15:02
30/03/2026, 13:38
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 13:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 14:29
Juntada de Petição de petição
17/10/2025, 11:49
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2025, 15:02
Conclusos para decisão
14/10/2025, 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/10/2025, 09:36
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
10/07/2025, 13:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
03/04/2025, 11:27
Conclusos para decisão
03/04/2025, 11:27
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 13:34
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2025, 22:04
Expedição de Outros documentos.
12/02/2025, 22:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
12/02/2025, 13:14
Conclusos para despacho
12/02/2025, 13:14
Juntada de decisão
06/02/2025, 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/09/2024, 13:03
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 13:02
Decorrido prazo de TIGRE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/09/2024 23:59.
17/09/2024, 20:43
Publicado Despacho em 12/08/2024.
12/08/2024, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
10/08/2024, 01:39
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 11:36
Juntada de identificação de ar
08/08/2024, 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/07/2024, 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/07/2024, 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
01/07/2024, 04:14
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 19:17
Expedição de Outros documentos.
11/05/2024, 21:20
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2024, 21:20
Conclusos para despacho
09/05/2024, 13:34
Juntada de Certidão
09/05/2024, 13:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 07:05
Decorrido prazo de TIGRI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 16:19
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 11:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: TIGRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0000789-12.2005.8.14.0049 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Pará em face Tigre Comércio e Indústria Ltda, no valor de R$4.541,55. Em 22/06/2005 foi ordenada a citação da parte executada, ID. 59942692 – pág. 1. A empresa executada foi devidamente citada em 18/08/2005, ID. 59942692 - Pág. 6. Na certidão ID. 59942692 - Pág. 7 foi atestada a ausência de manifestação da parte executada. Auto de penhora juntado no ID. 59942693 - Pág. 5. Intimada, a Fazenda Pública requereu em 08/04/2013 a nova avaliação do bem penhorado, assim como o bloqueio de valores via sistema, ID. 59942699 - Pág. 1, o que foi deferido no ID. 59942701 no que se refere à nova avaliação do bem. Na certidão ID. 59942701 - Pág. 7 o oficial de justiça responsável pela avaliação certificou que deixou de avaliar o bem, uma vez que não localizou o imóvel. Por meio da petição ID. 59942704 - Pág. 1/3, a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução à pessoa do sócio, contudo, o pedido foi indeferido e concedido prazo para a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, ID. 59942705 - Pág. 1. Sobreveio petição da parte exequente por meio da qual formulou pedido de reconsideração, ID. 59942707 - Pág. 1/3. Em decisão datada de 18/08/2016 foi determinada a suspensão do curso da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei 6.830/80 e, após, não sendo encontrados bens do executado passíveis de penhora, o arquivamento provisório do feito pelo prazo de 5 anos, ID. 59942709 - Pág. 1/4. Por meio da petição ID. 59942711 a parte exequente requereu a inclusão do CNPJ da parte executada no sistema SERASAJUD. Em petição protocolada em 02/09/2020, a parte exequente requereu nova tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como requereu, ainda, a indisponibilidade dos bens da parte executada, o bloqueio de veículos via sistema Renajud e consulta ao sistema Infojud, ID. 59942715 - Pág. 1/3. Os autos foram digitalizados e migrados para o sistema PJE. Intimada, a parte exequente requereu em 26/09/2022 a realização de diligências junto aos sistemas Sisbajud e Renajud, ID. 78176401 - Pág. 1/2. Informado o valor atualizado do débito em R$42.537,03. Vieram os autos conclusos, É o relatório. DECIDO. Inicialmente determino a retificação do nome da executada no Sistema PJE para TIGRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA O artigo 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que `o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. §1º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. §2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. §3º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. §4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004). Por sua vez, o Código Tributário Nacional estabelece: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) V – a prescrição e a decadência; (...) Art. 174. A ação para a cobrança de crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II – pelo protesto judicial; III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Desta forma, proposta a ação de execução fiscal e interrompida a prescrição pela citação pessoal do devedor, conforme art. 174, inciso I, do Código Tributário Nacional com redação anterior à Lei Complementar 118/05, ou atualmente, pelo despacho que ordenar a citação, caso o feito permaneça paralisado, poderá dar causa a prescrição intercorrente. Ressalte-se que o despacho que ordenou a citação do executado no caso se deu em 22/06/2005 e a efetiva citação da executada ocorreu em 18/08/2005. Desde então não foram encontrados bens passíveis de penhora pela exequente. Nesse sentido e uma vez que o processo se encontra paralisado de forma injustificada, por longo período de tempo, sem que a parte exequente tenha adotado as medidas imprescindíveis ao seu regular andamento, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execução, consoante prevê o artigo 156, V e art. 174, ambos do Código Tributário Nacional.
Ante o exposto, desconstituo a penhora realizada no ID. 59942693 - Pág. 5 e declaro extinta a presente execução fiscal com fundamento no artigo 156, V, e 174, ambos do Código Tributário Nacional, em razão da prescrição intercorrente. Por conseguinte, julgo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Incabível a remessa necessária nos termos do art. 496, parágrafo 3o., inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Isento de custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uma vez certificado o trânsito em julgado e tendo em vista a penhora realizada nos autos, proceda a Secretaria a devida baixa na restrição/constrição determinada, devendo, se for o caso, expedir ofício para os devidos fins. Após, arquive-se, observando-se as cautelas legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Santa Izabel do Pará/PA, 24 de dezembro de 2023. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
25/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/12/2023, 12:35
Expedição de Outros documentos.
24/12/2023, 12:35
Declarada decadência ou prescrição
24/12/2023, 12:35
Cancelada a movimentação processual
21/12/2023, 10:32
Conclusos para julgamento
21/12/2023, 10:32
Cancelada a movimentação processual
21/08/2023, 08:34
Ato ordinatório praticado
13/04/2023, 09:20
Decorrido prazo de TIGRI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 28/09/2022 23:59.
10/10/2022, 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
10/10/2022, 00:40
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 11:22
Publicado Certidão em 21/09/2022.
21/09/2022, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
21/09/2022, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL.. CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Processo nº0000789-12.2005.8.14.0049 Certifico que foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico. Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE. Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem. O citado artigo prevê: "Art. 54. O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60. Parágrafo único. Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Santa Izabel do Pará, 19 de setembro de 2022 ROSALIA BARROSO MAGNO AUXILIAR JUDICIÁRIO
20/09/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 08:23
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 08:23
Expedição de Certidão.
19/09/2022, 08:23
Processo migrado do sistema Libra
03/05/2022, 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
03/05/2022, 12:56
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
03/05/2022, 12:56
OUTROS
01/04/2022, 13:49
OUTROS
29/03/2022, 12:53
CERTIDAO - CERTIDAO
11/02/2022, 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
11/02/2022, 13:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
28/10/2021, 13:52
MIGRACAO
09/07/2021, 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
09/07/2021, 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
16/06/2021, 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
16/06/2021, 11:56
CONCLUSOS
03/03/2021, 13:00
CONCLUSOS
12/02/2021, 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
22/01/2021, 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
22/01/2021, 11:47
Conclusão - Conclusão
22/01/2021, 11:47
Conclusão - Movimento de arquivamento null
22/01/2021, 11:47
OUTROS
27/10/2020, 11:08
OUTROS
27/10/2020, 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
27/10/2020, 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
27/10/2020, 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
27/10/2020, 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
27/10/2020, 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
27/10/2020, 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
27/10/2020, 11:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20200185667855
27/10/2020, 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
23/10/2020, 12:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
23/10/2020, 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20200240371878
23/10/2020, 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
23/10/2020, 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
23/10/2020, 12:05
Remessa
23/10/2020, 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20200185667855
02/09/2020, 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
02/09/2020, 13:54
Remessa
02/09/2020, 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
02/09/2020, 13:54
A PROCURADORIA DA FAZENDA
03/03/2020, 14:01
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
02/03/2020, 09:31
OUTROS
17/02/2020, 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
15/02/2020, 10:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
15/02/2020, 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/02/2020, 10:26
CONCLUSOS
26/02/2019, 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
18/02/2019, 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/02/2019, 09:44
Conclusão - Conclusão
15/02/2019, 09:44
OUTROS
31/01/2019, 13:42
OUTROS
18/01/2019, 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
18/01/2019, 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
18/01/2019, 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
18/01/2019, 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
18/01/2019, 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
18/01/2019, 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
18/01/2019, 09:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20190015508661
17/01/2019, 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
17/01/2019, 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
17/01/2019, 13:45
Remessa
17/01/2019, 13:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20180507265827
13/12/2018, 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
13/12/2018, 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
13/12/2018, 11:40
Remessa
13/12/2018, 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
25/06/2018, 12:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
25/06/2018, 12:42
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
08/02/2017, 13:29
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
04/02/2017, 12:40
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
18/01/2017, 12:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
06/09/2016, 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
06/09/2016, 15:31
Publicação - Publicação
06/09/2016, 15:31
Publicação - Movimento de arquivamento null
06/09/2016, 15:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
31/08/2016, 13:54
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
31/08/2016, 13:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JAIR SA MAROCCO (24324593), que representa a parte A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (1341188) no processo 00007893720058140049.
29/08/2016, 15:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
26/08/2016, 11:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
19/08/2016, 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
18/08/2016, 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
18/08/2016, 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
21/01/2016, 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
21/01/2016, 09:11
Conclusão - Conclusão
21/01/2016, 09:11
Conclusão - Movimento de arquivamento null
21/01/2016, 09:11
OUTROS
19/01/2016, 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
19/01/2016, 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
19/01/2016, 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
19/01/2016, 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
19/01/2016, 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
18/01/2016, 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
18/01/2016, 11:27
Remessa
18/01/2016, 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
25/11/2015, 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
25/11/2015, 10:35
Remessa
25/11/2015, 10:35
A PROCURADORIA DA FAZENDA - LEVANDO EM MAOS PELA SERVIDORA DA PROCURADORIA.
09/11/2015, 10:59
OUTROS
03/11/2015, 12:05
OUTROS
26/10/2015, 14:06
OUTROS
22/10/2015, 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
21/10/2015, 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
21/10/2015, 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
16/10/2015, 13:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
16/10/2015, 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
09/10/2015, 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
09/10/2015, 10:54
Conclusão - Conclusão
09/10/2015, 10:54
Conclusão - Movimento de arquivamento null
09/10/2015, 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
07/10/2015, 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
07/10/2015, 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
07/10/2015, 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
07/10/2015, 14:39
OUTROS
25/09/2015, 11:14
OUTROS
25/09/2015, 10:36
Remessa - of:2936/2015
23/09/2015, 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
23/09/2015, 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
23/09/2015, 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
17/09/2015, 10:08
Remessa
17/09/2015, 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
17/09/2015, 10:08
A PROCURADORIA DA FAZENDA
01/09/2015, 11:18
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
17/06/2015, 08:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
16/06/2015, 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
16/06/2015, 08:58
AGUARDANDO PRAZO
08/05/2015, 13:02
OUTROS
08/05/2015, 12:12
AGUARDANDO MANDADO
28/04/2015, 09:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
08/09/2014, 11:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
08/09/2014, 11:24
AGUARDANDO MANDADO
16/06/2014, 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
03/06/2014, 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : ADALFREDO FIGUEIREDO ROSA
03/06/2014, 09:31
OUTROS
20/05/2014, 11:12
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
15/05/2014, 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/05/2014, 11:19
AVALIACAO - AVALIACAO
15/05/2014, 11:19
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
14/01/2014, 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
14/01/2014, 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
14/01/2014, 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
18/11/2013, 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
18/11/2013, 10:57
CERTIDAO - CERTIDAO
18/11/2013, 10:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
22/08/2013, 10:53
OUTROS
01/08/2013, 10:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
25/07/2013, 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
25/06/2013, 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
25/06/2013, 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
25/06/2013, 10:31
OUTROS
22/05/2013, 09:30
OUTROS
22/05/2013, 09:28
OUTROS
22/05/2013, 09:28
OUTROS
22/05/2013, 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
09/05/2013, 08:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
09/05/2013, 08:59
OUTROS
09/05/2013, 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
08/05/2013, 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
08/05/2013, 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
07/05/2013, 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
07/05/2013, 13:32
EM CONCLUSÃO
17/04/2013, 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
15/04/2013, 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/04/2013, 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
15/04/2013, 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/04/2013, 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
15/04/2013, 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/04/2013, 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
15/04/2013, 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/04/2013, 09:39
Conclusão - Conclusão
15/04/2013, 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/04/2013, 09:38
Conclusão - Conclusão
15/04/2013, 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/04/2013, 09:30
Conclusão - Conclusão
15/04/2013, 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/04/2013, 09:24
Conclusão - Conclusão
15/04/2013, 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/04/2013, 09:22
Conclusão - Conclusão
15/04/2013, 09:22
OUTROS
09/04/2013, 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
09/04/2013, 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
09/04/2013, 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
09/04/2013, 10:26
Remessa - devolução de autos
08/04/2013, 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
08/04/2013, 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
08/04/2013, 10:19
A FAZENDA PÚBLICA
19/11/2012, 13:39
OUTROS
17/09/2012, 09:20
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
19/06/2012, 13:50
A SECRETARIA
19/06/2012, 08:57
Mero expediente - Mero expediente
14/06/2012, 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
14/06/2012, 13:30
AGUARDADANDO DESPACHO
15/05/2012, 10:52
OUTROS
27/01/2012, 12:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
08/08/2011, 13:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
01/08/2011, 12:50
AGUARD. CADASTRO
29/07/2011, 11:57
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 3ª VARA CIVEL E PENAL DE SANTA IZABEL para Vara: 1ª VARA CIVEL DE SANTA IZABEL, da Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E PENAL DE SANTA IZABEL para Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE SANTA IZABEL, do : ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA para JUIZ RESPONDENDO: ROGERIO TIBURCIO DE MORAES CAVALCANTI
Justificativa: Alteração de competencia para 1ª Vara Cível.
21/07/2011, 15:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00007893720058140049:
- O asssunto 10959 foi removido.
- O asssunto 6017 foi acrescentado.
- O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6017.
21/07/2011, 15:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
21/07/2011, 15:46
À DISTRIBUIÇÃO
19/07/2011, 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/07/2011, 15:52
Incompetência - Incompetência
15/07/2011, 15:52
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
22/10/2010, 16:53
AGUARDANDO CONCLUSAO
23/03/2010, 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - Mandado de Penhora e Avaliação em 22/08/06. by JaBa.
03/12/2008, 16:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
03/12/2008, 16:01
CONCLUSOS URGENTES
03/12/2008, 16:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
03/12/2008, 16:01
AGUARDANDO MANDADO
03/12/2008, 16:01
MANDADO CUMPRIDO
21/09/2006, 08:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
24/08/2006, 13:05
PENHORA E AVALIACAO
24/08/2006, 13:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
10/08/2006, 11:33
A SECRETARIA - Recebido por: MYLENE DE FREITAS BORGES LEAL - SEC. DO 3º OF. CIVEL E PENAL.
10/08/2006, 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
09/08/2006, 08:43
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: DORALICE TELES DE MENEZES - GAB. DA 3ª VARA CIVEL E PENAL.