Execução Fiscal 0802326-82.2019.8.14.0028 - TJPA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/03/2019
Valor da Causa
R$ 24.983,91
Órgão julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
ESTADO DO PARÁ
CNPJ
05.***.***.0001-76
Mostrar
Autor
BIANCA ORMANES DA CUNHA
CPF
651.***.***-53
Mostrar
Autor
ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO
CPF
656.***.***-00
Mostrar
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
ESTADO DO PARÁ
CNPJ
05.***.***.0001-76
Mostrar
Autor
BIANCA ORMANES DA CUNHA
CPF
651.***.***-53
Mostrar
Autor
ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO
CPF
656.***.***-00
Mostrar
Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
11/12/2025, 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
11/12/2025, 09:41
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
O ESTADO DO PARA
Terceiro
MAGAZINE DO CONSTRUTOR LTDA
Reu
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
28/11/2025, 12:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2025 23:59.
13/11/2025, 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2025 23:59.
13/11/2025, 22:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
10/10/2025, 14:12
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:59
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 08:30
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 13:33
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 13:33
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 12:34
Decorrido prazo de MAGAZINE DO CONSTRUTOR LTDA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 13:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 07:49
Ver todas as movimentações (55)
Todas as movimentações
(55)
Conclusos para decisão
11/12/2025, 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
11/12/2025, 09:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
28/11/2025, 12:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2025 23:59.
13/11/2025, 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2025 23:59.
13/11/2025, 22:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
10/10/2025, 14:12
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:59
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 08:30
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 13:33
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 13:33
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 12:34
Decorrido prazo de MAGAZINE DO CONSTRUTOR LTDA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 13:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 07:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 07:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802326-82.2019.8.14.0028. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: BIANCA ORMANES DA CUNHA, ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO Nome: MAGAZINE DO CONSTRUTOR LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 70, Titanlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-740 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Vistos os autos. 1- Consta nos autos a petição da Fazenda Pública pugnando pela suspensão do feito em razão de acordo administrativo entre as partes, na forma do art. 151, inciso VI, do CTN e art. 313, II do CPC. 2- Considerando a plausibilidade jurídica do pedido, SUSPENDO a presente execução fiscal pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo o exequente peticionar antes desse período, se houver alteração no status quo das partes, devendo os autos ficarem acautelados em local próprio na Secretaria durante este período. Servirá essa, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
26/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/09/2023, 15:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 15:00
Juntada de identificação de ar
27/07/2023, 16:24
Decorrido prazo de MAGAZINE DO CONSTRUTOR LTDA em 05/12/2022 23:59.
27/07/2023, 16:24
Conclusos para decisão
01/06/2023, 09:25
Juntada de Petição de petição
13/12/2022, 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2022, 09:05
Juntada de Carta
26/10/2022, 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2022 23:59.
24/10/2022, 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/10/2022 23:59.
24/10/2022, 04:56
Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 20:29
Publicado Decisão em 21/09/2022.
22/09/2022, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
22/09/2022, 02:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802326-82.2019.8.14.0028. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: BIANCA ORMANES DA CUNHA, ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO EXECUTADO: MAGAZINE DO CONSTRUTOR LTDA DECISÃO 1. Após detida análise dos autos, verificou-se que a situação em apreço não se enquadra nas hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF, uma vez que há nos autos endereço da parte executada, o qual apenas não foi diligenciado, em razão de o local não ser atendido pela entrega domiciliar de correspondência, conforme se observa no expediente de ID 12258137. 2. Nesse sentido, a única maneira de se proceder a citação da parte executada é através de Oficial de Justiça, por mandado. 3. Destarte, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), informar se ainda possui interesse no prosseguimento da presente execução, e em caso positivo, recolher as custas da diligência dos oficiais de justiça, conforme Súmula 190 do STJ e decisão do IRDR nº. 0800701-34.2018.814.0000, sob pena de extinção. 4. Cumpra-se. Marabá, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
20/09/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 15:34
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2022, 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/10/2021, 22:03
Conclusos para decisão
07/04/2021, 11:57
Juntada de Petição de petição
27/08/2020, 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/08/2020 23:59.
12/08/2020, 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2020, 12:35
Expedição de Outros documentos.
29/06/2020, 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 01:49
Expedição de Outros documentos.
29/04/2020, 09:08
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2020, 17:07
Cancelada a movimentação processual
23/04/2020, 16:56
Conclusos para despacho
23/04/2020, 16:56
Intimado em Secretaria
05/03/2020, 12:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/10/2019 23:59:59.
05/10/2019, 00:09
Expedição de Outros documentos.
23/08/2019, 12:08
Juntada de identificação de ar
23/08/2019, 12:07
Juntada de identificação de ar
07/08/2019, 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/08/2019, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2019, 13:19
Conclusos para despacho
01/04/2019, 12:04
Distribuído por sorteio
21/03/2019, 09:16
Documentos
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 13:33
Decisão
•
25/09/2023, 15:00
Decisão
•
19/09/2022, 15:34
Despacho
•
29/06/2020, 19:02
Despacho
•
23/04/2020, 17:07
Despacho
•
23/08/2019, 12:08
Despacho
•
07/08/2019, 10:25
Despacho
•
01/04/2019, 13:19