Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GÁS LIQUEFEITO. OPERAÇÃO ANTERIOR A VIGÊNCIA DO PROTOCOLO ICMS 33/2003. OPERAÇÃO NÃO SUJEITA A RECOLHIMENTO DO ICMS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. À UNANIMIDADE. 1. Conforme demonstrado, as operações objeto do auto de infração ocorreram em período anterior a vigência do Protocolo ICMS 33/2003 (01/01/20024), motivo pelo qual não podem ser alcançadas pela sistemática instituída por este ato normativo. 2. Apelação conhecida e desprovida, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 10ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 01 a 08 de abril de 2024. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora