Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0801607-66.2020.8.14.0028 SENTENÇA Vistos os autos. 1. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos da norma do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se a presente demanda de ação de execução de título extrajudicial, relativo a despesas e contribuições condominiais. A parte exequente pugnou pela desistência da ação, consoante se depreende da petição do id 67717618. 3. DISPOSITIVO Assim, considerando o pedido de desistência da presente ação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas ou honorários, em razão do feito ter tramitado no rito do juizado especial. Publique-se, registre-se e intimem-se. Marabá/PA, 22 de agosto de 2022. Adriana Divina da Costa Tristão Juíza de Direito, respondendo provisoriamente pela 2ª Vara do Juizado Cível e Criminal de Marabá