Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0014055-18.2007.8.14.0301.
REQUERENTE: AUTOR: MARIA EUNICEE NEMER BARROS
REQUERIDO: REU: JOSE RAIMUNDO CABRAL VIEGAS, JUCILENE BARBOSA NEVES ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: JOSE RAIMUNDO CABRAL VIEGAS Endereço: PAS BENJAMIM,28, Cabanagem, BELÉM - PA - CEP: 66625-410 Nome: JUCILENE BARBOSA NEVES Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: 500,00 RESUMO DO EDITAL FINALIDADE DO EDITAL: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS. EDITAL O(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo tramita o processo acima descrito e o presente edital é para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do REQUERIDO
REU: JOSE RAIMUNDO CABRAL VIEGAS, JUCILENE BARBOSA NEVES, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência acerca deste processo e do despacho que se transcreve abaixo. E também, para não ser alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se este Edital, sendo publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 9 de abril de 2024, eu, CLAUDIO MARTINS, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei. DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO: (...), com prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo do Edital, terão os Executados o prazo de 03 (três) dias para pagar a dívida (art.829 do CPC), facultando-lhes oferecer embargos à execução, independentemente de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0014055-18.2007.8.14.0301
AUTOR: MARIA EUNICEE NEMER BARROS
REU: JOSE RAIMUNDO CABRAL VIEGAS, JUCILENE BARBOSA NEVES D E S P A C H O
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2ª UPJ) NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Analisando os autos, verifico que as citações dos requeridos foram infrutíferas, conforme ID 59399679 - Págs. 4 e 5 (fls 122 e 123 dos autos físicos). Ressalte-se que as tentativas de citação se deram nos endereços encontrados em pesquisa prévia junto ao sistema SISBAJUD. Ante as diligências negativas e ignorado o lugar exato em que se encontram os réus, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL dos réus JOSÉ RAIMUNDO CABRAL VIEGAS e JUCILENE BARBOSA NEVES, com prazo de 30 dias, observando-se as formalidades do artigo 257 do CPC. Findo o prazo do edital, terão os Executados o prazo de 03 (três) dias para pagar a dívida (art.829 do CPC), facultando-lhes oferecer embargos à execução, independentemente de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Vencidos os prazos sem resposta do citando, remetam-se os autos à Defensoria Pública, uma vez que é função institucional desta atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei - art. 72, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 21 de setembro de 2022. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital Assinado eletronicamente por ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO 21/09/2022 14:14:17 https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 22092114141728000000074196469 Assinado Digitalmente Juiz(a) de Direito Informações Acessórias relacionadas ao edital 1. Adverte-se o Requerido que não sendo contestada a ação será decretada revelia e nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0014055-18.2007.8.14.0301.
REQUERENTE: AUTOR: MARIA EUNICEE NEMER BARROS
REQUERIDO: REU: JOSE RAIMUNDO CABRAL VIEGAS, JUCILENE BARBOSA NEVES ENDEREÇO
REQUERIDO: Nome: JOSE RAIMUNDO CABRAL VIEGAS Endereço: PAS BENJAMIM,28, Cabanagem, BELÉM - PA - CEP: 66625-410 Nome: JUCILENE BARBOSA NEVES Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: 500,00 RESUMO DO EDITAL FINALIDADE DO EDITAL: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS. EDITAL O(a) Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo tramita o processo acima descrito e o presente edital é para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do REQUERIDO
REU: JOSE RAIMUNDO CABRAL VIEGAS, JUCILENE BARBOSA NEVES, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência acerca deste processo e do despacho que se transcreve abaixo. E também, para não ser alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se este Edital, sendo publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 9 de abril de 2024, eu, CLAUDIO MARTINS, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, digitei. DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO: (...), com prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo do Edital, terão os Executados o prazo de 03 (três) dias para pagar a dívida (art.829 do CPC), facultando-lhes oferecer embargos à execução, independentemente de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0014055-18.2007.8.14.0301
AUTOR: MARIA EUNICEE NEMER BARROS
REU: JOSE RAIMUNDO CABRAL VIEGAS, JUCILENE BARBOSA NEVES D E S P A C H O
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2ª UPJ) NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Analisando os autos, verifico que as citações dos requeridos foram infrutíferas, conforme ID 59399679 - Págs. 4 e 5 (fls 122 e 123 dos autos físicos). Ressalte-se que as tentativas de citação se deram nos endereços encontrados em pesquisa prévia junto ao sistema SISBAJUD. Ante as diligências negativas e ignorado o lugar exato em que se encontram os réus, DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL dos réus JOSÉ RAIMUNDO CABRAL VIEGAS e JUCILENE BARBOSA NEVES, com prazo de 30 dias, observando-se as formalidades do artigo 257 do CPC. Findo o prazo do edital, terão os Executados o prazo de 03 (três) dias para pagar a dívida (art.829 do CPC), facultando-lhes oferecer embargos à execução, independentemente de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Vencidos os prazos sem resposta do citando, remetam-se os autos à Defensoria Pública, uma vez que é função institucional desta atuar como Curador Especial, nos casos previstos em lei - art. 72, II do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 21 de setembro de 2022. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital Assinado eletronicamente por ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO 21/09/2022 14:14:17 https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 22092114141728000000074196469 Assinado Digitalmente Juiz(a) de Direito Informações Acessórias relacionadas ao edital 1. Adverte-se o Requerido que não sendo contestada a ação será decretada revelia e nomeado curador especial (artigo 257, IV, CPC)