Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SANDRA MARIA RODRIGUES MENEZES. SANDRA MARIA RODRIGUES MENEZES requereu que fosse restaurado o assento de seu nascimento, aduzindo que lhe foi informado pelo oficial de registro da Comarca de Tracuateua-PA que o assento não foi encontrado. Bem como, requereu a retificação de sua genitora, que fora grafado errôneamente com nome de solteira onde consta TEREZA RODRIGUES COSTA, quando o correto é TEREZA RODRIGUES DE MORAES. O processo está instruído com cópias da identidade, CPF e certidão de nascimento da requerente, cópia da Certidão de Nascimento e RG de sua genitora, bem como certidão negativa do Cartório de Registro Civil de Tracuateua-PA. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema SENTENÇA Processo n. 0802264-82.2022.8.14.0013.
Ante o exposto, verificada a incoerência apontada, sobretudo os documentos acostados à inicial (id n° 76614005), com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, defiro o pedido e, por conseguinte, determino que o assento de nascimento do requerente SANDRA MARIA RODRIGUES MENEZES seja retificado no sentido de ser corrigido o nome de sua mãe onde consta: TEREZA RODRIGUES COSTA, deverá constar como TEREZA RODRIGUES DE MORAES. Demonstrado o extravio do registro de nascimento do requerente (id. 76614005) e, tendo-se logrado êxito na obtenção de dados suficientes para a restauração pretendida, deferindo o pedido constante da petição inicial, determino ao Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Tracuateua (PA), que restaure o assento de nascimento, lavrado sob o termo nº 3.337-88, às folhas 109, do livro 54-A, de SANDRA MARIA RODRIGUES MENEZES., nascido dia 18 de abril e 1983, sexo feminino, no município de Capanema-PA, às 08h, o qual não é gêmeo, filha de FRANCISCO ANASTÁCIO MENEZES e TEREZA RODRIGUES DE MORAES, tendo como avós maternos ANTONIO RODRIGUES AZEVEDO e NAZARÉ RODRIGUES AZEVEDO; tendo como avós paternos: JOÃO INÁCIO MENEZES e LIDIA DAVI ANASTÁCIO MENEZES. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença, a qual servirá como mandado para que seja restaurado o assento de casamento da requerente, ao Registro Civil competente. Servirá também como Carta Precatória ao Juízo de Tracuateua-PA para cumprimento. Feito isso, arquive-se. Capanema - PA, 22 de setembro de 2022. JULIO CEZAR FORTALEZA DE LIMA 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema