Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
02/02/2026, 08:57
Expedição de Relatório.
02/02/2026, 08:57
Juntada de certidão de custas
02/02/2026, 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/01/2026, 10:40
Ato ordinatório praticado
30/01/2026, 10:38
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL SA CIBRASA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 12:38
Decorrido prazo de K DO S M LOPES COMERCIO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 12:38
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
05/12/2025, 09:26
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
05/12/2025, 09:25
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 12:06
Documentos
Ato Ordinatório
•30/01/2026, 10:38
Ato Ordinatório
•03/12/2025, 12:03
Juntada de certidão de custas
02/02/2026, 08:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/01/2026, 10:40
Ato ordinatório praticado
30/01/2026, 10:38
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL SA CIBRASA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 12:38
Decorrido prazo de K DO S M LOPES COMERCIO em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 12:38
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
05/12/2025, 09:26
Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
05/12/2025, 09:25
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 12:06
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 12:06
Ato ordinatório praticado
03/12/2025, 12:03
Juntada de decisão
03/12/2025, 11:59
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CIMENTOS DO BRASIL SA CIBRASA Advogados do(a)
APELANTE: AMANDA REBELO BARRETO - PA23343-A, FABIANA PORTELA ARAUJO - PA17917-A
APELADO: K DO S M LOPES COMERCIO D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0003846-89.2014.8.14.0027 recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal. P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis. Belém (PA), 2 de maio de 2023. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
04/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/03/2023, 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
22/03/2023, 10:57
Conclusos para decisão
13/03/2023, 14:18
Expedição de Certidão.
13/03/2023, 14:18
Juntada de Petição de apelação
24/01/2023, 17:03
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/11/2022, 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/11/2022, 14:25
Cancelada a movimentação processual
11/11/2022, 12:35
Conclusos para julgamento
11/11/2022, 12:35
Expedição de Certidão.
10/11/2022, 15:53
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 15:13
Publicado Decisão em 27/09/2022.
27/09/2022, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
27/09/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003846-89.2014.8.14.0027.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Domingos do Capim Nome: CIMENTOS DO BRASIL SA CIBRASA Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 90, Terreo - Comercial, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 Nome: K DO S M LOPES COMERCIO Endereço: desconhecido ID: DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital, considerando tratar-se de modalidade última, somente sendo permitida quando já esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu, o que não resta demonstrado no caso em tela. A parte autora alega que “já houve tentativas de localizar a empresa ré para realizar a citação, contudo restou-se infrutífera, conforme certidão negativa do oficial de justiça anexa nos autos”, entretanto, a certidão juntada aos autos possui teor apenas no sentido de que o endereço informado como sendo da requerida não fica localizado no município de Mãe do Rio. Ressalte-se que é dever da parte ACIONANTE adotar as providências necessárias objetivando o prosseguimento da demanda. No caso, a parte REQUERENTE não comprovou a adoção de medidas extrajudiciais, objetivando a localização da parte REQUERIDA e, mesmo assim, busca transferir tais providências para o judiciário. Anoto que o pedido direcionado aos bancos de dados mencionados em seu petitório deve ser compreendido como medida de exceção, após a parte autora comprovar ter adotado todas as providências possíveis para tanto. Assim sendo, intime-se a parte autora para atendimento às exigências do art.256, §3º, do CPC, a fim de que, no prazo de 15 dias: 1. traga certidão de breve relato da junta comercial ou entidade assemelhada, assim como consulta ao sítio da Receita Federal através do CNPJ (se o executado/réu tratar-se de pessoa jurídica. 2. providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, requerendo o endereço da parte ré. 3. realize pesquisas do endereço da ré na internet (google, facebook, instagram, linkedin, PJE, Justiça do Trabalho, Justiça Federal), juntado aos autos o resultado de suas pesquisa. 4. apenas facultativamente (caso a parte autora detenha maiores informações acerca da outra parte), poderá também diligenciar junto a estabelecimentos comerciais, clínicas, hospitais, associações, clubes, academiais de ginástica, entidades de classe, cubes desportivos, companhias aéreas, empregadores, INSS, SUS, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc. 5. Caso a parte autora não comprove documentalmente nos autos ter adotado tais providências (ao menos as obrigatórias, dos itens 2, 3 e, no caso de pessoa jurídica, também do item 1), no prazo 15 dias, conclusos para extinção do feito. 6. Caso a parte comprove documentalmente as diligências acima, aguarde-se o prazo de 30 dias, e certifique-se se houve resposta a qualquer dos ofícios, intimando-se a parte autora para informar se deseja nova citação em endereço que porventura tenha sido fornecido, pagando as custas devidas para tanto, ou se deseja a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do executado/réu, mediante o prévio recolhimento das custas devidas. 7. Na hipótese da parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta, uma vez pagas as custas. 8. Na hipótese de necessidade de pesquisa via Bacenjud, Infojud, Renajud, conclusos. Fica ciente a parte autora que a citação por edital só será permitida após o cumprimento de todas as diligências acima tratadas, conforme determina o §3º, do art. 256, do CPC. P.I. C. Expeça-se o necessário observando as cautelas legais. De Santa Maria do Pará p/ São Domingos do Capim, com data da assinatura eletrônica. ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará, respondendo de forma cumulativa na Vara Única da Comarca de São Domingos do Capim
26/09/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
20/09/2022, 14:15
Conclusos para decisão
19/09/2022, 12:58
Cancelada a movimentação processual
19/09/2022, 12:58
Expedição de Certidão.
14/09/2022, 13:55
Juntada de Petição de petição
18/08/2022, 10:17
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:36
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:36
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:36
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:36
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:36
Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 09:36
Juntada de identificação de ar
18/08/2022, 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2022, 09:06
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2022, 11:08
Conclusos para despacho
20/07/2022, 11:01
Cancelada a movimentação processual
20/07/2022, 11:01
Expedição de Certidão.
15/07/2022, 11:55
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL SA CIBRASA em 29/11/2021 23:59.
04/12/2021, 03:37
Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2021, 08:58
Conclusos para despacho
15/10/2021, 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
08/10/2021, 08:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
07/10/2021, 12:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
07/10/2021, 12:29
Ato ordinatório praticado
07/10/2021, 12:28
Processo migrado do sistema Libra
07/10/2021, 12:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00038468920148140027:
- Classe Antiga: 1111, Classe Nova: 7.
- O asssunto 10671 foi removido.
- O asssunto 7703 foi acrescentado.
- O Asssunto Principal foi alterado de 10671 para 7703.
- Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
- Ação Coletiva: N.
07/10/2021, 11:37
OUTROS
04/09/2019, 09:41
AGUARDANDO PRAZO
20/09/2018, 11:24
OUTROS
03/08/2018, 11:13
OUTROS
05/07/2018, 09:08
OUTROS
19/06/2018, 15:30
OUTROS
29/05/2018, 13:41
OUTROS
11/04/2018, 15:26
OUTROS
27/03/2018, 14:27
A SECRETARIA
16/03/2018, 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/03/2018, 08:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
15/03/2018, 08:40
CONCLUSOS
25/01/2018, 17:06
CONCLUSOS
13/10/2017, 10:28
CONCLUSOS
17/07/2017, 11:49
CONCLUSOS
27/01/2017, 11:25
CONCLUSOS
05/10/2016, 17:58
CONCLUSOS
08/07/2016, 12:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
23/06/2016, 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
23/06/2016, 13:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
13/06/2016, 14:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
13/06/2016, 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
13/06/2016, 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
13/06/2016, 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20160230320255
10/06/2016, 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
10/06/2016, 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
10/06/2016, 18:55
Remessa
10/06/2016, 18:55
AGUARDANDO PRAZO
07/06/2016, 12:57
AGUARDANDO PRAZO
07/06/2016, 12:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
03/06/2016, 12:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
30/05/2016, 23:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
30/05/2016, 23:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
30/05/2016, 23:39
CONCLUSOS
19/04/2016, 19:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
18/04/2016, 16:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
18/04/2016, 16:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
18/04/2016, 13:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
18/04/2016, 13:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
12/02/2016, 11:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
23/10/2015, 09:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
02/07/2015, 11:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
02/06/2015, 10:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
27/01/2015, 13:31
A SECRETARIA
27/01/2015, 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
23/01/2015, 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
23/01/2015, 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
25/09/2014, 10:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MÃE DO RIO, Vara: VARA UNICA DE MAE DO RIO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MAE DO RIO, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MARIA ANDRADE DA SILVA