Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0012140-64.2013.8.14.0028.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A Endereço: AV. PAULISTA, 2100, 14º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930
EXECUTADOS: POSTO DO BOLINHA LTDA, DANIA CABRAL LORENZONI, ARLINDO CABRAL LORENZONI e FRANCISCO ARLES LORENZONI SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO SAFRA S A em desfavor de POSTO DO BOLINHA LTDA, DANIA CABRAL LORENZONI, ARLINDO CABRAL LORENZONI e FRANCISCO ARLES LORENZONI, ambos qualificados no processo em referência. Os executados foram citados, tendo sido penhorado alguns bens dos executados. No decorrer da lide, as partes entabularam acordo no que tange ao valor e forma de pagamento do débito declinado nos autos, pleiteando, em seguida, a homologação do pacto e a extinção do processo. É o breve relatório. Decido. Compulsando atentamente aos autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar. Assim,
diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas, em virtude da composição extrajudicial celebrada entre as partes antes da prolação de sentença. Honorários conforme dispuser o acordo, inclusive, caso não disponha, há de ser entendido que as partes e seus procuradores optaram por dispensar o ônus. Expeça-se o termo de levantamento de penhora, referente aos imóveis penhorados na presente demanda, bem o levantamento de quaisquer restrições lançadas em face aos Executados via sistema RENAJUD e SISBAJUD. Não havendo mais nenhuma pendência a ser diligenciada, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.