Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EB GROUP EIRELI ME
REU: POLIANA DE CASTRO ESTEVES Nome: POLIANA DE CASTRO ESTEVES Endereço: AV. GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, Nº 2428, APTO. 0303, BLOC B, ED. ELDORADO, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-232 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0018296-54.2015.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos. Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço. Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte. Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho _parte_0001.pdf Petição Inicial 22041912310700000000055479683 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho _parte_0002.pdf Documento de Migração 22041912311400000000055479688 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho _parte_0003.pdf Documento de Migração 22041912311900000000055479699 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho _parte_0004.pdf Documento de Migração 22041912312800000000055479710 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho _parte_0005.pdf Documento de Migração 22041912313400000000055479719 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho _parte_0006.pdf Documento de Migração 22041912313700000000055479990 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho _parte_0007.pdf Documento de Migração 22041912314100000000055479992 DOC 02- Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22041912314700000000055479994 DOC 02- Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22041912315200000000055479996 DOC 02- Atos Diversos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22041912315400000000055479997 DOC 02- Atos Diversos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22041912315600000000055479999 DOC 02- Atos Diversos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22041912315800000000055480247 DOC 02- Atos Diversos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22041912315800000000055480249 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22041912315900000000055480250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092618004029600000074518849 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092618004029600000074518849 Despacho Despacho 23051713204256800000088043638 Intimação Intimação 23051713204256800000088043638 AR Identificação de AR 23060306070611400000089117199 AR Identificação de AR 23060306070618000000089117200