Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: MARLON ELVIS BASTOS PALHETA, TEC CENTER CELULARES LTDA - ME, VERA LUCIA GARRIDA DA SILVA, JOSE AGRIPINO DA SILVA Nome: MARLON ELVIS BASTOS PALHETA Endereço: desconhecido Nome: TEC CENTER CELULARES LTDA - ME Endereço: TRAVESSA S PEDRO, 703, A, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: VERA LUCIA GARRIDA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: JOSE AGRIPINO DA SILVA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0012511-53.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. INCABÍVEL o pedido de fls. 86/88, porquanto os executados TEC CENTER, MARLON ELVIS e VERA LÚCIA já foram citados, vide fls. 25 e 27, de modo que pendente apenas a citação de JOSÉ AGRIPINO. 2. Inobstante o último pedido de consulta ao SISBAJUD, entendo que mais efetiva a pesquisa no SIEL, cujas custas são do mesmo valor e já recolhidas às fls. 74/76, de modo que procedo nesta oportunidade à consulta no referido sistema, conforme segue abaixo: RESULTADO DA PESQUISA PARÂMETROS UTILIZADOS Identificador: 09344012253 cd_status: 1 nome: JOSE AGRIPINO DA SILVA data_nascimento: 21/10/1956 mae: MARIA ALVES DA SILVA pai: JOAO AGRIPINO DA SILVA endereço: CONJ RESIDENCIA TAVARES BASTOS BL 3 numero: 1485 cep: 66615005 complemento: APT 302 bairro: MARAMBAIA cidade: BELÉM uf: PA telefone: 32430048 988692112 sexo: M tipo_documento: RG num_documento: 7364832 org_expedidor: PC-PA munic_nascimento: BELÉM uf_nascimento: PA cpf: 09344012253 titulo: 024057971350 Realizada em 26/04/2023 10:57 por VALDEISE MARIA REIS BASTOS - 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELEM Não obstante, observo que o endereço localizado é o mesmo apontado na exordial, local onde foram cumpridas as 3 tentativas de citação, vide fls. 27, 45 e 70. É cediço que o banco de dados mantido pelo TSE (SIEL) costuma ser o mais atualizado, porquanto é indispensável à participação do cidadão no processo eleitoral. Portanto, atrelado às demais evidências constantes nos autos, que tramita HÁ MAIS DE UMA DÉCADA, vislumbro forte evidência de ocultação, o que já havia sido aferido por este Juízo, que deferiu a citação por HORA CERTA, consoante decisão de fls. 49, que restou frustrada por estar fechado o imóvel no momento da diligência. 3. Neste cenário, estando demonstrado o esgotamento das vias ordinárias de localização do devedor, inclusive pelos sistemas operados pelo Juízo, com fulcro no art. 256, II c/c §3º do CPC, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL do executado JOSE AGRIPINO DA SILVA, com prazo de 20 dias. Após o recolhimento das custas pertinentes, proceda a UPJ a expedição e publicação do que seja necessário para cumprimento da citação editalícia, tudo na forma da lei, inclusive com advertência da nomeação de curador especial em caso de revelia, de tudo certificando nos autos. 4. Vencido o prazo legal, caso não sejam apresentados embargos à execução, o que deverá ser certificado, fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como CURADOR ESPECIAL do executado, na forma do art. 72, II c/c parágrafo único, do CPC, devendo os autos serem remetidos para apresentação de defesa, no prazo legal. 5. Sem prejuízo, finda as diligências da citação editalícia, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, INDICAR bens específicos dos executados para penhora, devendo envidar esforços na sua localização, bem como, em sendo o caso, recolher desde logo, as custas para realização de novas diligências e JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DE DÉBITO, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC. 6. Após, certifique-se, inclusive sobre embargos, e retornem conclusos para apreciação. Int., Dil., Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22033110363500000000053384607 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22033110364200000000053384608 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22033110365000000000053384609 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22033110365800000000053384610 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22033110370500000000053384611 DOC 02 Atos Diversos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22033110371000000000053384612 DOC 02 Atos Diversos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22033110371500000000053384758 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22033110372000000000053384759 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22033110372600000000053384760 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22033110373300000000053384761 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22033110373800000000053384762 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22033110374200000000053384763 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22033110374700000000053384940 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22033110375200000000053384941 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22033110375700000000053384943 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22033110380100000000053384945 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 22033110380500000000053384947 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0011.pdf Documento de Migração 22033110380900000000053384954 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0012.pdf Documento de Migração 22033110381300000000053384955 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22033110381600000000053384956 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22033110381800000000053384957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092808295713700000074627337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092808295713700000074627337 Petição Petição 22100712592212700000075283159 Habilitação nos autos Petição 23010418551128500000080340461 1. Manifestacao - Pedido de habilitacao Petição 23010418551146500000080340462 Proc 0012511-53.2011.8.14.0301 - Substabelecimento Substabelecimento 23010418551182100000080340463 Certidão Certidão 23041910333064300000086441390