Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única de Monte Alegre
Partes do Processo
ARENILDO DOS SANTOS SILVA
CPF
Autor
MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE
Reu
Advogados / Representantes
PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS
OAB/PA 8409·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 10:47
Determinação de arquivamento
19/09/2023, 16:33
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/09/2023, 15:22
Conclusos para despacho
18/09/2023, 09:34
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 09:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 28/10/2022 23:59.
02/11/2022, 02:35
Decorrido prazo de ARENILDO DOS SANTOS SILVA em 13/10/2022 23:59.
27/10/2022, 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
03/10/2022, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
01/10/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000182-06.2012.8.14.0032.
IMPETRANTE: ARENILDO DOS SANTOS SILVA
IMPETRADO: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 162, §4° do CPC e art. 93, XVIV da CF/88, bem como no art. 2º, II, do Provimento 006/2006 – CJRMB, mediante ato meramente ordinatório e/ou de expediente, sem conteúdo decisório, faço a intimação das partes através de seus patronos judiciais, através de publicação no DJE, acerca da digitalização e migração dos presentes autos para o Sistema PJe, devendo as mesmas impugnarem e/ou se manifestarem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Monte Alegre (PA), 29 de setembro de 2022 GILDERLANDIA VITURINO DA SILVA AUXILIAR JUDICIÁRIO