Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: IRIS FIGUEIREDO MORAES, KATIA CILENE BARBOSA LIRA, IRIS FIGUEIREDO MORAES SENTENÇA RELATÓRIO BANCO BRADESCO S.A, requerente na Ação Execução de Título Extrajudicial movida em face de IRIS FIGUEIREDO MORAES e KATIA CILENE BARBOSA LIRA, intentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando a existência de contradição na sentença de ID 39033130, a qual homologou o acordo inseridos nos ID’s 39033119 e 39033128. Sustenta o embargante que a sentença deveria ter suspendido o feito e não extinguido o processo com resolução do mérito. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Quanto aos embargos de declaração, o CPC/2015, art. 1022, verbo ad verbum reza: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Nesse contexto, insta esclarecer que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, o que significa que somente podem ser manejados ante a constatação das taxativas hipóteses previstas em lei – omissão, obscuridade, contradição do julgado ou para corrigir erros materiais, ainda que o Superior Tribunal de Justiça venha admitindo de forma excepcional, limitada a situações teratológicas, os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos quais a fundamentação não estará vinculada às hipótese legais da omissão, obscuridade e contradição. Destinam-se, portanto, a complementar ou aclarar as decisões judiciais latu sensu, quando nestas se verificar algum dos mencionados vícios. É o que se extrai da seguinte lição: “(...) os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre o qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada.” Todavia, não se vislumbram no presente caso quaisquer dos vícios que autorizam o acolhimento dos aclamatórios. Isto porque o pleito de suspensão do processo por prazo indeterminado até o cumprimento da integralidade do acordo não se enquadra na hipótese prevista no art. 313, II, § 4º, 2ª parte, uma vez que o prazo desejado pelas partes extrapola o limite previsto em lei. Se ao menos fosse um prazo mais exíguo, poder-se-ia admitir como um precedente plausível de se ponderar pela suspensão prevista no aludido dispositivo processual. Neste caso, permitir a suspensão da forma pretendida pelo embargante significaria extrapolar qualquer parâmetro de razoabilidade e proporcionalidade. DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos, MANTENDO em todos os seus termos a sentença de ID 39033130, com fulcro no art. 1022 e ss do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Belém/PA, Data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 Belém /PA, 17 de junho de 2024. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102615200500000000036847315 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102615202900000000036847317 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102615203700000000036847318 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102615204400000000036847320 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102615204700000000036847322 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102615204800000000036847324 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102615205000000000036847325 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102615205300000000036847326 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21102615205500000000036847385 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 21102615205600000000036847389 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 21102615205900000000036847392 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102615210100000000036847394 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102615210400000000036847397 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102615210600000000036847399 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102615210900000000036847408 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102615211100000000036847409 DOC 03- SENTENCA.pdf Documento de Migração 21102615211300000000036847410 DOC 04- Embargos de Declaracao.pdf Documento de Migração 21102615211500000000036847411 DOC 05- Ato Ordinatorio.pdf Documento de Migração 21102615211600000000036847412 DOC 06- Peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102615211700000000036847413 DOC 06- Peticao_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102615211900000000036847414 DOC 06- Peticao_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102615212000000000036847415 DOC 06- Peticao_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102615212200000000036847416 DOC 06- Peticao_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102615212400000000036847425 DOC 06- Peticao_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102615212600000000036847426 DOC 06- Peticao_parte_0006.pdf Documento de Migração 21102615212700000000036847427 DOC 07- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21102615212900000000036847428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011013013094400000044445353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011013013094400000044445353 Certidão Certidão 22092914002794900000074768063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092914004879800000074768067 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092914004879800000074768067 Petição Petição 22100410300677900000075015927 Certidão Certidão 23052411263822200000088465410
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0178264-86.2016.8.14.0301