Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A Nome: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A Endereço: AV. DAS AMERICAS, LOTE 09, N 37, (Cj Geraldo Palmeira), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-020
EXECUTADO: JOAO PICHARA DE OLIVEIRA, GLORIA APARECIDA DE ATAIDE PICHARA, J PICHARA DE OLIVEIRA Nome: JOAO PICHARA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: GLORIA APARECIDA DE ATAIDE PICHARA Endereço: desconhecido Nome: J PICHARA DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0022675-14.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. Não sendo hipótese de reconhecimento da prescrição, tendo em vista a petição de fl., em respeito aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), conforme espelho ora anexado. Obtida a resposta, esta restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, quer em virtude da inexistência de valores; quer em razão de o CNPJ/CPF da executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras; quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito. Junte-se o relatório. Exalce-se que, acaso haja o bloqueio de valor inferior a 10% do valor do débito, este será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836[1] do CPC. 2. Da mesma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio. Junte-se o relatório. 3. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo ao Exequente que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e observados todos os itens da presente decisão, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP [1] Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0001.pdf Petição Inicial 22033113311800000000053421187 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0002.pdf Documento de Migração 22033113311900000000053421188 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0003.pdf Documento de Migração 22033113312000000000053421190 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0004.pdf Documento de Migração 22033113312100000000053421191 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0005.pdf Documento de Migração 22033113312200000000053421193 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0006.pdf Documento de Migração 22033113312300000000053421197 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0007.pdf Documento de Migração 22033113312400000000053421199 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0008.pdf Documento de Migração 22033113312500000000053421201 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0009.pdf Documento de Migração 22033113312600000000053421203 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0010.pdf Documento de Migração 22033113312700000000053421205 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0011.pdf Documento de Migração 22033113312800000000053421207 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0012.pdf Documento de Migração 22033113312800000000053421208 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0013.pdf Documento de Migração 22033113312900000000053421209 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0014.pdf Documento de Migração 22033113313000000000053421210 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0015.pdf Documento de Migração 22033113313100000000053421211 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0016.pdf Documento de Migração 22033113313200000000053421212 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0017.pdf Documento de Migração 22033113313300000000053421213 DOC 01 INICIAL DOCS DESP CPRECAT PENHORA INTMA PENHORA REFORCO BACENJUD_parte_0018.pdf Documento de Migração 22033113313400000000053421214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100509364885300000075093231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100509364885300000075093231 Petição Petição 22101416274021300000075638340 Diga a Autora de seu interesse no prosseguimento do feito Ato Ordinatório 23042001003741200000086501435 Diga a Autora de seu interesse no prosseguimento do feito Ato Ordinatório 23042001003741200000086501435 Habilitação nos autos Petição 23042815493698300000087016903 Petição Petição 23042816065312100000087018691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082212151695200000093563414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082212151695200000093563414 Petição Petição 23083118034507600000087020179 comprovante de pagamento de custa Documento de Comprovação 23083118034547700000087020180 ITACIMPASA X JOÃO PICHARA DE OLIVEIRA E J. PICHARA DE OLIVEIRA-ME-boleto Documento de Comprovação 23083118034577500000094167413 ITACIMPASA X JOÃO PICHARA DE OLIVEIRA E J. PICHARA DE OLIVEIRA-ME-relatorio custa interme Documento de Comprovação 23083118034594300000094167415 Petição Petição 23090116084524600000094240371 Petição Petição 23090116102619500000094240377 ITACIMPASA X JOÃO PICHARA DE OLIVEIRA E J. PICHARA DE OLIVEIRA-ME-boleto Documento de Comprovação 23090116102656500000094243679 ITACIMPASA X JOÃO PICHARA DE OLIVEIRA E J. PICHARA DE OLIVEIRA-ME-relatorio custa interme Documento de Comprovação 23090116102685300000094243681 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23090116102714500000094243682