Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II
EXECUTADO: RUBENS BORGES SAMPAIO Endereço: Avenida José Bonifácio, 1977, Apto 1003, BLOCO B, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 FINALIDADE: Citação. DESPACHO/ MANDADO 1- Proceda a Secretaria a retificação da classe da ação, passando a constar ação de execução; 2-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0870104-21.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 3- Cite-se o Executado, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhe ser penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 4- Caso o Executado venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 5- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB. Expeça-se o necessário. Int. Belém/PA, 23 de março de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092702343109700000074531663 2. PROCURACAO Procuração 22092702343130300000074531667 3. RG, CPF DO SINDICO Documento de Identificação 22092702343166100000074531669 4. CONVENCAO DE CONDOMINIO Documento de Comprovação 22092702343233400000074531670 5. CONVENCOES DE ELEICOES 2016 ATE 2022 Documento de Comprovação 22092702343317800000074531671 6. CONVENCAO - TAXA EXTRA PARA PAGAMENTO DE DIVIDA TRABALHISTA Documento de Comprovação 22092702343429500000074531672 7. CONVENCAO SOBRE REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL E ALUGUEL DE GARAGEM, E TAXA EXTRA DE TELHADO Documento de Comprovação 22092702343511300000074531673 8. DEMONSTRATIVO DE CALCULOS Documento de Comprovação 22092702343551300000074531674 Despacho Despacho 22100516492918100000075114893 Petição Petição 22112910440990500000078605172 JUNTADA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS Petição 22120212040497500000078868557 2. RELATÓRIO COM BOLETOS DA CONTA DO PROCESSO - CUSTAS PROCESSUAIS - 1003-B - RUBENS BORGES SAMPAIO Documento de Comprovação 22120212040532600000078868562 3. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - JB - RUBENS BORGES SAMPAIO Documento de Comprovação 22120212040582500000078868565 Certidão Certidão 23021612545779000000082476915 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23030319101449400000083287967 RELATORIO COM BOLETOS DA CONTA DO PROCESSO - CUSTAS PROCESSUAIS - 1003-B - RUBENS BORGES SAMPAIO Documento de Comprovação 23030319101467900000083287968 COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - 4 PARCELAS - CONDOMIINIO JOSE BONIFACIO II Documento de Comprovação 23030319101488200000083287969 Decisão Decisão 23032010352582400000084463078