Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSE MYRIAN DE MELLO HASSE
REU: IRMAOS CONSTANTINO LTDA SENTENÇA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0317285-77.2016.8.14.0301
Trata-se de Ação de antecipação de tutela ajuizada por ROSE MYRIAN DE MELLO HASSE em face de IRMÃOS CONSTANTINO LTDA. Decisão de ID 107433882 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação. Em que pese devidamente intimada, a parte autora não efetuou o recolhimento das custas, conforme certidão de ID 112457560. É o relatório. Decido. O art. 290 do Código de Ritos preconiza que: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Verifica-se, pois, que até a presente data, decorridos mais de quinze dias, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte. Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Diploma Processual Civil. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista o pedido de justiça gratuita indeferido previamente, nos termos do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC.01 PETICAO, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0001.pdf Petição Inicial 22021111550600000000047640498 DOC.01 PETICAO, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021111551300000000047640501 DOC.01 PETICAO, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021111552100000000047640506 DOC.01 PETICAO, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021111552700000000047640511 DOC.01 PETICAO, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0005.pdf Documento de Migração 22021111553300000000047640516 DOC.01 PETICAO, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0006.pdf Documento de Migração 22021111553900000000047640567 DOC.01 PETICAO, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0007.pdf Documento de Migração 22021111554400000000047640569 DOC.01 PETICAO, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0008.pdf Documento de Migração 22021111555000000000047640571 DOC.02 CERTIDAO DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22021111555800000000047640572 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100608531436900000075167238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100608531436900000075167238 Certidão Certidão 23011708174371200000080687818 Relatório de custas Relatório de custas 23012010503190200000080929184 boleto.0317285-77.2016.8.14.0301 Boleto de custas 23012010503210000000080929187 RELATÓRIO.0317285-77.2016.8.14.0301 Relatório de custas 23012010503245000000080929188 Certidão Certidão 23051810145221900000088098061 Despacho Despacho 23082810091260000000093860450 Despacho Despacho 23082810091260000000093860450 Certidão Certidão 23101108310889500000096294613 Decisão Decisão 24012521023399800000100990910 Decisão Decisão 24012521023399800000100990910 Certidão Certidão 24040309020552100000105540581