Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807172-31.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Honorários Advocatícios] Nome: KENIA SOARES DA COSTA Endereço: AV. JOâO PAULO II, 119, SALA 101, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: FRANCISCO MOREIRA DE AMORIM FILHO Endereço: Travessa Trinta e Três, 1228, entre Terceira e Quarta rua, Macaxeira, SOURE - PA - CEP: 68870-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente noticiou a quitação extrajudicial do débito exequendo. Sendo assim, extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Revogo a ordem de penhora lançada sobre veículos de propriedade da parte executada (45502668), devendo ser retiradas as restrições inseridas via Renajud (ID 34398343). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21012511550946100000021364560 AÇÃO DE EXECUÇÃO - FRANCISCO MOREIRA DE AMORIM FILHO Petição 21012511550956500000021364561 Confissão de dívida - Francisco filho Documento de Comprovação 21012511550965700000021364562 PLANILHA DE DEBITOS JUDICIAIS- FRANCISCO MOREIRA DE AMORIM FILHO Documento de Comprovação 21012511550977400000021364563 comprovante de residencia- Documento de Comprovação 21012511550986900000021364566 oab kenia (2) Documento de Comprovação 21012511551003700000021364567 Decisão Decisão 21012613063191100000021401630 Petição Petição 21021614181741400000021438759 Planilha de débitos judiciais - FRANCISCO MOREIRA DE AMORIM Documento de Comprovação 21021614181748200000022005192 Decisão Decisão 21012613063191100000021401630 Identificação de AR Identificação de AR 21040812065043500000023734172 36 - Francisco Identificação de AR 21040812065049600000023734176 Certidão Certidão 21073013055671900000028555316 RENAJUD - restrição em veículo - 08071723120218140301 Documento de Comprovação 21091309295401000000032274979 sisbajud - resposta - 08071723120218140301 - inexistênica crédito Documento de Comprovação 21091309295466300000032016415 SISBAJUD - ORDEM BLOQUEIO - 08071723120218140301 Documento de Comprovação 21091309295555400000032016404 Decisão Decisão 21091309295629000000028653572 Decisão Decisão 21091309295629000000028653572 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21121311263287100000042522206 MANDADO Mandado 21121313003653100000042542490 MANDADO Mandado 21121313003653100000042542490 DILIGÊNCIA Diligência 21121715032429000000043097773 Mandado penhora avaliação deposito Francisco Moreira de Amorim Filho Devolução de Mandado 21121715032444800000043097775 Auto Penhora Avaliação Deposito bens Francisco Moreira de Amorim Filho Devolução de Mandado 21121715032490500000043097776 Petição Petição 22030315115077600000049902190 FRANCISCO MOREIRA DE AMORIM FILHO Petição 22030315115097200000049902191 Despacho Despacho 22112916412075800000078648196 Despacho Despacho 22112916412075800000078648196 Petição Petição 22120513385532700000078985871 contrato francisco moreira Documento de Comprovação 22120513385572500000078985872 Despacho Despacho 23082315165381000000084107384 Despacho Despacho 23082315165381000000084107384 Petição Petição 23082915175576900000093966894