Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EDSON BENEDITO SOUSA CORRÊA, brasileiro, refinador, residente e domiciliado na Rua Jairlândia, ao lado do depósito do Barão Ferragens, nº 361, Bairro Algodoal, Abaetetuba-PA - Fone: 091 98444 9720. PATROCÍNIO JUDICIAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ.
Réu: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – EQUATORIAL PARÁ. Advogado da RÉ com exclusividade para comunicação processual: FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES, OAB/PA 12.358. D E C I S Ã O - M A N D A D O Preliminarmente, RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO, a fim da fazer constar o nome da Requerida como sendo EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – EQUATORIAL PARÁ. 01) O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.” Dessa arte, diante da notícia de morte de EDSON BENEDITO SOUSA CORRÊA, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. 02) Nos termos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino a intimação do espólio do autor, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. OBSERVE-SE ainda que, no mesmo prazo: 02.1) Deverá apresentar cópia da certidão de óbito do extinto; 02.2) Se manifestar, em réplica, acerca da contestação ID 7372343 e documentos apresentados pela parte Ré. 03) Da consulta aos documentos apresentados pela parte Reclamada, constato defeito de representação em relação, uma vez que a procuração outorgada ao advogado da Suplicada possui termo para a sua vigência, fato em relação ao qual não pode alegar desconhecimento. O documento ID 17295027, anotou 01 ano para a vigência dos poderes preteritamente outorgados no referido instrumento, findando em 31/12/2020, oportunidade em que promoveu o substabelecimento, instrumentos que caducaram de modo intercorrente e que necessitam ser sanados. É o relato. Decido. De acordo com o art. 104 do CPC, é defeso ao advogado postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Não, se aplica ao caso, uma vez que não lhe corria qualquer prazo. DETERMINO: 03.1) INTIME(M)-SE a(s) REQUERIDA(S), eletronicamente, para que, no prazo de 15 dias, promova(m) a regularização da sua representação nos presentes autos (carreie documento indispensável à regularização da representação, na forma descrita nos arts. 104, caput, e 320 do CPC), sob advertência revelia (art. 76, § 1º, II, da Lei nº 13.105/2015). 03.2) Por efeito do disposto no caput do art. 76 do digesto processual vigente, SUSPENDO o processo pelo prazo suso anotado. 03) Findo(s) o(s) prazo(s) supra anotado(s), com o cumprimento pela parte Autora e pela parte Requerida, regressem-me conclusos para Decisão. CONTUDO, acaso decorra(m) INERTE(S), deverão os autos retornar imediatamente conclusos para julgamento, independentemente de ordem cronológica, forte no art. 12, § 2º, IV, do CPC. 04) Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se, eletronicamente, via sistema PJE e/ou por meio de publicação no DJE-PA, cumprindo-se o que mais for necessário, se for ocaso, servindo o presente como MANDADO (Prov. Conj. 003 e 011/2009-CJRMB-CJCI-TJEPA). Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17110812513910400000002816289 PET INICIAL- Edson benedito sousa correa Petição Inicial 17110812490114300000002816355 DOC PESSOAL-Edson benedito sousa correa Documento de Identificação 17110812495487100000002816384 DOC DO PROCESSO- EDSON BENEDITO SOUSA CORREA Documento de Comprovação 17110812500283800000002816387 Despacho Despacho 18072411093083600000005658005 Petição Petição 18081020551741500000005917442 Petição Petição 18081020562763900000005917444 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18081317422854300000005935253 564-08 Devolução de Mandado 18081317422893600000005935371 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18082116251220300000006066425 Reqte; Edson Benedito Sousa Correa; requerido; CELPA Devolução de Mandado 18082116251242200000006066436 Habilitação em processo Petição 18102217402920800000006883982 Kit Celpa - 18.10.2018 Documento de Identificação 18102217402951300000006883997 Petição Petição 18110512511150800000007062258 SUBSTABELECIMENTO - CORRESPONDENTES Substabelecimento 18110512505247400000007062260 Termo de Audiência Termo de Audiência 18110713023226800000007108575 PJE 0801564-08.2017.8.14.0070 - CELPA procedimento comum Oficiar Cartório Ferreira Termo de Audiência 18110713021661700000007108581 Contestação Contestação 18111718180495300000007236534 CONTESTAÇÃO - EDSON BENEDITO SOUSA CORREA - CONSUMO REGISTRADO - PARCELAMENTO - DANOS MORAIS Contestação 18111718164966100000007236535 TELAS DE SISTEMA - EXTRATO DE DÉBITO E PARCELAMENTO - HISTÓRICO DE CONSUMO Documento de Comprovação 18111718171273100000007236536 Ofício Ofício 20040319030223700000015799467 Ofício Ofício 20040319030223700000015799467 Petição Petição 20051918124213800000016450296 KIT HABILITAÇÃO NORTE - NORDESTE Documento de Identificação 20051918124222000000016450297 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20091712290805600000018644243 CART FERREIRA-EDSON BENEDITO SOUSA CORREA Devolução de Mandado 20091712290819300000018644425 Petição requerendo intimação dos sucessores Petição 21052120504768400000025428062 Petição requerendo intimação dos herdeiros para substituição processual Petição 21052120504776400000025428063
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba Autos nº. PJE 0801564-08.2017.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REVISIONAL DE CONSUMO CUMULADO COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.