Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/10/2018
Valor da Causa
R$ 399.193,57
Órgão julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
DIVA HELENA DE MATOS LINS SANTOS
CPF
Reu
MARCELO AUGUSTO SOUZA SANTOS
CPF
Reu
MASS REPRESENTACOES LTDA - ME
CNPJ
Reu
VICTOR BASTOS MARQUES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
23/06/2025, 20:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/06/2025, 20:28
Expedição de Outros documentos.
20/07/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
20/07/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
20/07/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
20/07/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
20/07/2024, 09:43
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2023 23:59.
22/07/2023, 06:29
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 16:47
Publicado Decisão em 23/06/2023.
24/06/2023, 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
24/06/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Na forma do art.921, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano e após este prazo, nada sendo praticado ou requerido, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art.921, sem prejuízo de seu desarquivamento, conforme §3º do mesmo dispositivo. Int. Belém/PA, 2 de maio de 2023. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital