Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000486-52.2008.8.14.0094.
EXEQUENTE: EVANDRO ANTUNES COSTA - PA11138, FLAVIO JOSINO DA COSTA JUNIOR - PA12793 Polo Passivo: Nome: ELIOMAR FERNANDES PESSOA Endereço: desconhecido Nome: FRANCISCO VIEIRA DE MELO Endereço: desconhecido SENTENÇA
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Exclusão - Receitas Transferidas a outras Pessoas Jurídicas, Correção Monetária] Polo ativo: Nome: SIQUEIRA & SIQUEIRA COMERCIO DE CALCADOS LTDA Endereço: FOLHA 16 QUADRA 28, SN, LOTE 09-A, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68511-250 Advogados do(a) Vistos os autos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que tem como partes as acima citadas, todos devidamente qualificados na exordial. O processo teve início no ano de 2008, e ficou paralisado por 13 (treze) anos. Até a presente data não houve a citação dos executados. Determinada a intimação pessoal do exequente para dizer se ainda tinha interesse no feito, peticionou requerendo a desistência da ação por ausência de interesse. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, Inciso VIII do CPC. Custas remanescentes, se houverem, pelo exequente. Sem condenação em honorários vez que os executados sequer foram citados. Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA. Santo Antônio do Tauá, 21 de julho de 2022. HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243