Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ELIZEU TEIXEIRA DE SOUZA FILHO APELADO(A): ANTONIO SERGIO LOPES MENDES RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N.º 0008761-81.2014.8.14.0028 Vistos os autos. Conheço da Apelação, eis que vislumbro presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, já que tempestiva, adequada e dispensa a comprovação do recolhimento do preparo recursal, ante o deferimento do benefício da justiça gratuita. Ademais, recebo o aludido recurso de apelação em seu duplo efeito, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, c/c artigo 6º, da Portaria nº 3731/2015-GP. Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Belém/PA, 24 de junho de 2024. Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora