Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0825781-40.2022.8.14.0006..
AUTORA: ALEXANDRO JSHIHARA BRITO e outros. PARTE RÉ: ISENGLISH ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 11h15min, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, PRESIDIDA PRESENCIALMENTE pelo MM. Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido. Feito o pregão, foi constatada a presença das Partes Autoras acompanhadas da advogada DAYANE SENA DOS SANTOS (OAB/PA 29597). Ausente a Parte Ré. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou frustrada a tentativa de conciliação. PELA ORDEM, a advogada da Parte Autora assim se manifestou: Tendo em vista o AR juntado aos autos, requer a redesignação deste ato, a fim de que a diligência de citação seja cumprida em novo endereço, qual seja TRAVESSA ANGUSTURA, nº 1540, bairro Pedreira, Belém PA através de Oficial de Justiça. Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA MONITÓRIA (40). PARTE Defiro a renovação da diligência citatória no endereço apresentado em audiência por meio de Oficial de Justiça; II – Desde já, redesigno o presente ato para o dia 04/10/2023 às 11h30min nos mesmos termos do Despacho de ID 89661503; III – Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO DE DESPACHO fixando etiqueta AUDIÊNCIA. Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz. Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei. Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por João Victor Magalhães Melo, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.