Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Nome: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: AV. PRESIDENTE VARGAS,988, 2º ANDAR, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66623-000
EXECUTADO: AROLDO GATTI DA ROCHA Nome: AROLDO GATTI DA ROCHA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0013831-41.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. ANTES de deferir o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação, INTME-SE a parte autora para, no prazo de 30 dias, colacionar aos autos a certidão atualizada dos imóveis que pretende penhorar, a fim de que este Juízo verifique se efetuado o registro da penhora/averbação do ajuizamento da presente ação executiva junto à matrícula do bem, publicizando a existência da ação executiva para que terceiros tomassem conhecimento, haja vista a alegação da fraude a execução ventilada na última petição do exequente. 2. CUMPRIDO O ITEM 1 da presente decisão, restando comprovada a propriedade e a inexistência de gravame sobre o bem, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, por intermédio de oficial de justiça, do imóvel objeto da lide, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge (CPC, artigo 842), acaso se faça necessário. 2.1 Após a entrega do laudo de avaliação exarado pelo oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. 2.2. Por fim, no mesmo prazo encimado, deverá a parte exequente manifestar interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 825, inciso I c/c art. 876 do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação no prazo encimado e, caso este(s) bem(s) esteja(m) garantido(s) por outra hipoteca, penhor, outro direito real de garantia ou sob alienação fiduciária, providencie os meios para realização de intimação dos interessados, nos termos do art. 799 do CPC, promovendo o recolhimento das custas judiciais pertinentes, se for o caso, sob as penas legais. 3. CUMPRIDO O ITEM 2 da presente decisão e NÃO restando comprovada a propriedade e/ou a inexistência de gravame sobre o bem, INTIME-SE a parte interessada para, no mesmo prazo encimado, manifestar-se sobre o seu interesse no feito, indicando por qual das medidas executivas pretende que o feito prossiga, bem como, indicando novos bens passíveis de penhora, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito e recolher eventuais custas pendentes de pagamento, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC. Isto porque, é DEVER PROCESSUAL da parte interessada, nomear os bens sobre os quais pretenda que a execução prossiga, devendo envidar esforços na sua localização, sendo ônus que lhe compete indicar por quais medidas pretende o prosseguimento da execução. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (1).pdf Petição Inicial 22042614131700000000056166867 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (2).pdf Documento de Migração 22042614133400000000056166868 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22042614135200000000056166869 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (1).pdf Documento de Migração 22042614140500000000056166870 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (2).pdf Documento de Migração 22042614142000000000056166871 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (3).pdf Documento de Migração 22042614143300000000056166872 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (4).pdf Documento de Migração 22042614144500000000056166873 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (5).pdf Documento de Migração 22042614145600000000056166874 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (6).pdf Documento de Migração 22042614150800000000056166875 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (7).pdf Documento de Migração 22042614151900000000056167965 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (8).pdf Documento de Migração 22042614153200000000056167966 DOC 04 Atos Instrutorios (1).pdf Documento de Migração 22042614154300000000056167967 DOC 04 Atos Instrutorios (2).pdf Documento de Migração 22042614155400000000056167968 DOC 04 Atos Instrutorios (3).pdf Documento de Migração 22042614160400000000056167969 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042614161400000000056167970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120709272502700000079116542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120709272502700000079116542 Certidão Certidão 23062812545261600000090469979 Certidão Certidão 23092519372505600000095468614