Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800499-85.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, SALA 107 Edifício Centro Empresarial Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: DANIELLY DE FATIMA RODRIGUES DE MATOS Endereço: Quadra Quatro, 76, Conjunto Xingu, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-484 SENTENÇA Em pesquisa patrimonial por meio do sistema judicial Sisbajud, foi penhorado o valor de R$ 293,58 (ID 84919835, 84919836). Também foi realizada consultas ao sistema Renajud, mas não foi localizado bem penhorável (ID 84919833). A parte exequente foi intimada em 09/02/2023 para indicar bens penhoráveis, mas manteve-se inerte. A parte executada não apresentou impugnação quanto à penhora efetuada via Sisbajud (ID 99266282). É o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. A parte exequente, como exposto, apesar de intimada, não indicou bens penhoráveis para a satisfação do remanescente da dívida. Sendo assim, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Como não foi apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes específicos para receber e dar quitação, para a transferência do valor penhorado. Fica desde logo deferida a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, abatido o valor levantado por meio de alvará. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência em favor da exequente, relativo ao valor penhorado da parte executada, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na respectiva subconta judicial, observados os dados bancários a serem informados pela parte credora. Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010710573116200000044257958 1. Petição Inicial - Danielly de Fátima Rodrigues Petição 22010710573159000000044257969 2.Procuração Dalmass Procuração 22010710573216100000044257970 3. Comp. de Endereço Dalmass - Atualizado Documento de Comprovação 22010710573277500000044257971 4. 4ª Alteração CONTRATO SOCIAL; DALMASS EDUCACIONAL CNPJ 167403460001-66 (2)_compressed-1 Documento de Comprovação 22010710573345100000044257972 5. 4ª Alteração CONTRATO SOCIAL; DALMASS EDUCACIONAL CNPJ 167403460001-66 (2)_compressed-2 Documento de Comprovação 22010710573443200000044257973 6.Enquadramento do simples Documento de Comprovação 22010710573522300000044257974 7.CNPJ BELÉM_ DALMASS EDUCACIONAL CNPJ 167403460001-66 (2) Documento de Comprovação 22010710573580300000044259684 8.FICHA E CONTRATO Documento de Comprovação 22010710573631000000044257975 9.RG Documento de Comprovação 22010710573717400000044257977 10.HistoricodoAluno Documento de Comprovação 22010710573798600000044257978 11.Situação Financeira do Aluno Documento de Comprovação 22010710573839500000044259679 12.Inadimplência da Instituição Documento de Comprovação 22010710573891300000044259682 13. Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 22010710573941900000044259683 Decisão Decisão 22010722412953200000044259619 Certidão Certidão 22022317013901200000049155627 Decisão Decisão 22010722412953200000044259619 Petição Petição 22030212224745100000049736396 1-Minuta de Interlocutória - Juntada de Documentos fiscal empresa Petição 22030212224760200000049736397 Declaracao DEFIS 2020-SIMPLES NACIONAL Documento de Comprovação 22030212224805200000049736398 RELAÇÃO DE FATURAMENTO 2021 Documento de Comprovação 22030212224830400000049736399 Decisão Decisão 22010722412953200000044259619 Petição Petição 22040515004580200000053998982 Minuta de Interlocutória - Juntada de Acordo Petição 22040515004598900000053998984 Acordo DALMASS - DANIELLY DE FÁTIMA - Turma APBEL003 - Processo 0800499-85. Documento de Comprovação 22040515005357600000053998985 CNH E ENDEREÇO Documento de Identificação 22040515005454200000053998987 AR Identificação de AR 22040708340844000000054213341 AR Identificação de AR 22040708340850800000054213342 Despacho Despacho 22040814312789700000054402535 Despacho Despacho 22040814312789700000054402535 Petição Petição 22042515075010100000056023111 Minuta - Requerer Prosseguimento do Feito Petição 22042515075026100000056023113 AR Identificação de AR 22050706095879100000057455259 AR Identificação de AR 22050706095885600000057455260 Decisão Decisão 22051814433969600000058781541 Petição Petição 22051814554698000000058845167 Minuta de Interlocutória - turma APBEL003 Petição 22051814554713000000058845168 CLCULO~1 Documento de Comprovação 22051814554747900000058845169 Petição Petição 22100414355400000000075050004 Despacho Despacho 22111015592296000000077530423 0800499-85.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 22120214464122300000078884000 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22120214464163000000078883999 0800499-85.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 23013012585147600000080736202 0800499-85.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 23013012585183600000080736201 0800499-85.2022.8.14.0301 - Sisbajud final negativo Documento de Comprovação 23013012585215000000080736200 0800499-85.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23013012585249600000080736199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012585291100000080736196 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013012585291100000080736196 Certidão Certidão 23062614255727300000090319911 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062614292386600000090319919 AR Identificação de AR 23080706162253400000092722103 AR Identificação de AR 23080706162259800000092722104 Certidão Certidão 23082311311559300000093638862