Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801663-09.2022.8.14.0003 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE(S): JOSÉ ALTAIR GARCIA FERREIRA (Endereço: Rua Paes de Carvalho, s/n, Luanda, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) SENTENÇA Vistos, etc;
Trata-se de Ação de Retificação do Assento de Registro Civil ajuizada por JOSÉ ALTAIR GARCIA FERREIRA, visando à retificação do seu nome na 2ª via do seu assento de nascimento, aduzindo, em síntese, o seguinte: O autor informa que, ao realizar a expedição da 2ª via de seu Registro de Nascimento, o Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Alenquer grafou seu nome de forma incorreta, utilizando o nome ANTONIO, quando o correto seria ALTAIR. Foi solicitado a retificação administrativa para corrigir o erro apontado na 2ª via da certidão de nascimento, sob a alegação de que houve erro no momento da emissão. Entretanto, houve recusa do Cartório em realizar a retificação. A petição inicial veio instruída com documentos necessários. O Ministério Público, após análise dos autos, manifestou-se favoravelmente à retificação proposta pelo(a) requerente. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Estou por deferir o pedido. Em regra, o nome e prenome no registro civil são imutáveis, objetivando o Estado, com isso, resguardar a estabilidade do registro civil, tornando sempre identificável o cidadão. Todavia, permite o Estado a alteração em situações excepcionais. No caso presente, fica evidente que o nome do do autor fora grafado erroneamente pelo cartório na emissão da segunda via, ante a análise dos demais documentos da inicial, conforme faz prova a 1ª via da certidão de nascimento e os documentos pessoais do autor, justificando, portanto, o pedido de retificação do seu nome. Observo, da análise dos documentos juntados com a petição inicial, que restou demonstrado o motivo legítimo da pretensão, eis que evidenciado o equívoco na grafia do nome do requerente, justificando a retificação pleiteada inicialmente.
Diante do exposto, em face da documentação que instruiu o pedido, com fulcro na Lei de Registros Públicos, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação ajuizado por JOSÉ ALTAIR GARCIA FERREIRA, e o faço para determinar que seja efetuada a retificação no seu assento de nascimento (lavrado pelo Cartório do Município de Alenquer/PA), na forma pleiteada na inicial, passando a constar o nome correto como JOSÉ ALTAIR GARCIA FERREIRA. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e, após, expeça-se o competente mandado averbatório, sem custas e emolumentos, a ser encaminhado ao respectivo Cartório do Município de Alenquer/PA. Dê-se ciência ao Ministério Público. Defiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer