Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MICHELI YANA PEDROSA PEREIRA
APELADO: MUNICIPIO DE OBIDOS DESPACHO
0800841-55.2021.8.14.0035 -22 1ª Turma de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de recurso de apelação cível interposta em face de sentença prolatada pelo juizo de 1º grau, cujo objeto da ação consiste no pagamento do piso salarial dos professores do Município de Óbidos. Considerando a recente deliberação deste Tribunal pela admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 06, no processo 0803895-37.2021.8.14.0000, ocasião em que foi deliberado pelo Pleno deste TJ a suspensão de todos os processos nos quais a causa de pedir se mostrasse diretamente relacionada ao incidente. Em sendo assim, determino a suspensão do processo até o deslinde do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao norte mencionado. Publique-se. Intimem-se. À Secretaria para as devidas providências. Belém/PA, 07 de novembro de 2023. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Relator