Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO RODOBENS S.A.
EXECUTADO: SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES Nome: SHIRLEY CRISTINA LISBOA SANTANA TAVARES Endereço: Rua Yamada, 0, CD. Jd Espanha, QD. E, LT 10, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 DESPACHO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891178-34.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 784, incisos III e ss, do CPC. 1. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando, pormenorizadamente, o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. Valdeíse Maria Reis Bastos Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111115211164400000077607345 02. Banco Rodobens - Procuração Juridica Procuração 22111115211196100000077607346 03. ATOS SOCIETARIOS - ESTATUTO Documento de Identificação 22111115211246600000077607347 04. ATOS SOCIETARIOS - ARCA Documento de Identificação 22111115211289000000077607348 CCB C212347PTUDNN7pdf Documento de Identificação 22111115211332400000077607350 Planilha de débito atualizada Documento de Identificação 22111115211378700000077607352 Petição Juntada de Custas Petição 22111811250889700000077964373 Guia de custas iniciais Documento de Identificação 22111811250928800000077964377 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22111811250960600000077964378