Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: CLINICA RADIOLOGICA DR OCTAVIO LOBO S C LIMITADA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0859346-80.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento do débito, suspendo a presente ação até o pagamento integral do débito, devendo o exequente informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento do feito. Acautelem-se os autos em secretaria, para que se aguarde o cumprimento integral do parcelamento, ou até ulterior manifestação das partes. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.