Decorrido prazo de VINHOTE & ALBARADO LTDA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 03:59
Decorrido prazo de VINHOTE & ALBARADO LTDA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
14/02/2025, 19:21
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 10/02/2025 23:59.
14/02/2025, 19:21
Arquivado Definitivamente
30/01/2025, 11:05
Expedição de Certidão.
20/01/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 12:07
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2025, 14:22
Conclusos para decisão
16/01/2025, 10:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2024 23:59.
30/12/2024, 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 27/11/2024 23:59.
30/12/2024, 04:15
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 00:03
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 08:40
Documentos
Decisão
•16/01/2025, 14:22
Ato Ordinatório
•04/11/2024, 08:40
30/01/2025, 11:05
Expedição de Certidão.
20/01/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 12:07
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
16/01/2025, 14:22
Conclusos para decisão
16/01/2025, 10:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2024 23:59.
30/12/2024, 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 27/11/2024 23:59.
30/12/2024, 04:15
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 00:03
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 11:54
Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 08:40
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 08:39
Juntada de despacho
22/10/2024, 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/03/2024, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 14:27
Conclusos para despacho
04/03/2024, 14:16
Cancelada a movimentação processual
04/03/2024, 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
15/02/2024, 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/01/2024 23:59.
31/01/2024, 11:43
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 10:46
Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 10:44
Expedição de Certidão.
12/01/2024, 10:39
Juntada de Petição de apelação
02/01/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 15:22
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 13:44
Julgado procedente o pedido
08/11/2023, 15:04
Conclusos para julgamento
12/04/2023, 13:47
Expedição de Certidão.
12/04/2023, 13:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2023 23:59.
10/02/2023, 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
28/01/2023, 03:47
Juntada de Petição de petição
17/01/2023, 16:25
Publicado Despacho em 14/12/2022.
14/12/2022, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
14/12/2022, 01:18
Juntada de Petição de petição
13/12/2022, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805524-87.2021.8.14.0051.
EXEQUENTE: EMBARGANTE: VINHOTE & ALBARADO LTDA EXECUTADO(A):
EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que informem, de forma fundamentada e no prazo de 10 (dez) dias, se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito. 2. Transcorrido o prazo, autos conclusos. Santarém, 12 de dezembro de 2022. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)