Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Endereço: av presidente castelo branco, 6847, centro, HORIZONTE - CE - CEP: 62880-000 Nome: VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Endereço: av presidente castelo branco, 6847, centro, HORIZONTE - CE - CEP: 62880-000
REQUERIDO: Nome: M C MONTEIRO - ME Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 722, Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-120 SENTENÇA Requerente já qualificado (a). Requerente pugnou pela desistência da presente ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação foi pleiteada pela parte requerente, antes da contestação da parte requerida. Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. À UNAJ, caso necessário. Fica a parte requerente advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015). Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP. Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP). Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação. Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal. Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação. Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Duplicata] PROCESSO Nº:0855182-77.2019.8.14.0301