Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FRANCA APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A RELATORA: DESEMBARGADOR MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO D E C I S Ã O
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N.º 0800875-54.2021.8.14.0124 Vistos os autos.
Cuida-se de Apelação interposta contra sentença prolatada nos autos do Processo n.º 0800875-54.2021.8.14.0124. Recebi o recurso por distribuição em 8/2/2023. Da análise dos autos, verifico a existência de prevenção do Excelentíssimo Juiz Convocado Dr. JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, para apreciar o recurso. Em consulta aos sistemas de processos judiciais deste Tribunal, identifiquei que o ilustre magistrado é relator do Apelação n.º 0800822-73.2021.8.14.0124, distribuída em 18/1/2023, envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, qual seja, alegação de fraude em contratos de empréstimos efetuados junto à Instituição Bancária, portanto, conexas à ação ordinária que motivou o presente recurso. Dessa forma, observo que o Eminente Magistrado é prevento para julgar o recurso, nos termos do artigo 116, “caput”, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e do artigo 930, parágrafo único, do CPC. A propósito, convém registrar que a Seção de Direito Privado, no julgamento dos conflitos de competência n. 0808032-73.2020.814.0040 e 0808031-88.2020.8.14.0040, decidiu pela existência de conexão em situação semelhante a que ora se apresenta, nos termos a seguir: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDAS COM IDENTIDADE BASE DE CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS. MESMAS PARTES. CONTRATOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE DESQUALIFICAÇÃO DA CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. CONVENIÊNCIA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS. HARMONIZAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. COERÊNCIA NO JULGADO. COIBIÇÃO DE ABUSOS. DIFICULDADE À AMPLA DEFESA. TUMULTO PROCESSUAL. INEXISTENTES. PREVENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 58 E 59 DO CPC/2015. IMPROCEDÊNCIA. 1- Em se tratando de demandas que apresentem as mesmas partes, identidade base nas causas de pedir e pedidos, ainda que baseadas em contratos distintos, que não desqualificam a conexão, tendo em vista que a distinção se apresenta em apenas em parte dos fatos, que apresentam apenas a peculiaridade de o suposto negócio jurídico, ter valores, parcelas e datas da contratação distintas, mister a reunião dos feitos para julgamento em conjunto. 2- Ademais, a conveniência na reunião dos feitos conexos, em face do juízo prevento, é medida que se impõe ao visar à economia e celeridade processuais, bem como à necessária harmonização das decisões judiciais submetidas ao Poder Judiciário, além de evitar quaisquer abusos por ambas as partes; assim também, por não se verificar obstáculo à ampla defesa e excessividade de demandas que tumultuem o processo. 3- A prevenção por conexão dar-se-á nos moldes do art. 58 e 59 do CPC/2015. 4- CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE, reconhecendo, por consequência, a competência do juízo suscitante para processar e julgar a demanda. (CC n. 0808032-73.2020.814.0040. Órgão Julgador: Seção de Direito Privado. Relator: Des. Leonardo de Noronha Tavares. Julgado em 17/12/2021). Assim, embora no passado tenha entendido que inexistia conexão quando se tratasse de contratos distintos, penso que diante do julgado supra, ocorrido perante a Seção de Direito Privado, a questão encontra-se superada. Portanto, determino a redistribuição do presente recurso. À Secretaria, por força do §1º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 01/2018-VP[1]. Intimem-se. Belém/PA, 13 de fevereiro de 2023. Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 1º. Tendo sido declarado o impedimento, afirmada a suspeição ou a incompetência, ou por determinação do relator, os autos serão encaminhados à secretaria do órgão julgador, independente de despacho do Vice-Presidente do Tribunal. § 1º. Havendo prevenção, a secretaria do órgão julgador encaminhará o processo ao Desembargador apontado como prevento para que se pronuncie.