Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FELIX PALHETA VIANA Nome: FELIX PALHETA VIANA Endereço: RUA VENCESLAU RICARDO LOPES, 2279, NOVA VIDA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: RUA VENCESLAU RICARDO LOPES, 2279, NOVA VIDA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0000828-76.2007.8.14.0004
Trata-se de cumprimento de sentença em favor de Felix Palheta Viana, em face do Município de Almeirim, todos qualificados nos autos, objetivando o pagamento de verbas salariais em atrasos reconhecidas em Sentença Judicial. O executado manifestou-se informando que cumpriu com a obrigação de pagar (Id. Num. 81843587). Em manifestação, o exequente confirma o recebimento dos valores (Id. Num. 82318984). É o relatório. Fundamento. O art. 924, II, do Código de Processo Civil especifica que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) No presente caso, a manifestação do exequente contida no Id. 82318984 - Pág. 1, informa que o executado quitou o débito, satisfazendo a obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, em razão da satisfação da obrigação com a quitação do débito exequendo. Sem honorários e custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique. Registre. Intime. Almeirim, 14 de dezembro de 2022. André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim