Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Nome: SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: RODOVIA BR 316, KM 02, Nº 1500, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000
REQUERIDO: POSTO PARAENSE LTDA Nome: POSTO PARAENSE LTDA Endereço: AVE DOUTOR FREITAS, 1122, DOUTOR FREITAS, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-810
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0058936-02.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Vistos etc. Tendo o requerente tomado a iniciativa necessária para cumprimento da sentença (art. 513, § 1º, CPC/2015), referente à obrigação de pagar quantia certa, determino a intimação do executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme planilha de cálculo apresentada pelo autor, acrescido de custas, se houver, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo estabelecido sem o pagamento voluntário, o executado, independente de penhora ou nova intimação, poderá apresentar sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se a partes. SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. BELÉM/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00589360220158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072211302300000000068235730 00589360220158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072211303200000000068235732 00589360220158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072211303900000000068235734 00589360220158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072211304200000000068235735 00589360220158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072211304400000000068235736 00589360220158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072211304700000000068236309 00589360220158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072211304900000000068236310 00589360220158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072211305000000000068236311 00589360220158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072211305300000000068236312 00589360220158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072211305400000000068236314 00589360220158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072211305600000000068236388 00589360220158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072211305900000000068236389 Petição Petição 22091512422724800000073721597 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 22102100313923400000076086962 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 22102100313923400000076086962 Petição Petição 22102516163746100000076391880 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 22102100313923400000076086962 Habilitação nos autos Petição 22122217374616000000079994769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021511370463600000082381197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021511370463600000082381197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021511370463600000082381197 Petição Petição 23032015343557800000084616738 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23032015343592100000084616739 Certidão Certidão 23050311590892200000087187072