Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160
EXECUTADO: POSTO SÃO BENEDITO Nome: POSTO SÃO BENEDITO Endereço: AVE BEIRA RIO, 1154, QUADRA 173, COMERCIAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800548-81.2021.8.14.0004
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Pará em face de Posto São Benedito. Despacho de recebimento da Inicial e determinação da citação do executado (ID Num. 39071910). Parte executada não foi citada, em virtude da devolução do AR com diligência negativa (ID Num. 46739555). Exequente Estado do Pará juntou Petição de ID Num. 82731482, juntamente com o comprovante ID Num. 82731485, requerendo a débito a extinção da execução, em virtude de o crédito exequendo restar quitado administrativamente. É o relatório. Fundamento. O art. 485, §5º, do Código de Processo Civil especifica que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No presente caso, a manifestação do exequente contida no Id. Num. 82731482, informa que o executado quitou o débito, satisfazendo a obrigação, requerendo a extinção da execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, § 5º, CPC/2015, declaro o processo extinto sem julgamento do mérito, em razão da desistência da ação pela parte autora. Sem honorários e custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique. Registre. Intime. Almeirim, 6 de dezembro de 2022. André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim