Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804114-75.2022.8.14.0045.
EXEQUENTE: D. S. FERNANDES IND. E COM. DE FORROS
EXECUTADO: RAFAEL DE MIRANDA LIMA CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386
Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo. Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95. Sem prejuízo, noticiou o exequente o descumprimento do acordo. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 13.353,05 (treze mil e trezentos e cinquenta e três reais e cinco reais). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, sem incidência de honorários advocatícios, vez que incabíveis no primeiro grau de jurisdição do procedimento sumaríssimo. SERVE COMO MANDADO. Publique-se. Intime-se. Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081611102655600000071132632 01. Petição de Execução Petição 22081611102766300000071132636 02. Procuração Procuração 22081611102838500000071132638 03. Documento pessoais e endereço Documento de Comprovação 22081611102879400000071132640 05. Cheque Documento de Comprovação 22081611102934800000071132641 06. Cheque Documento de Comprovação 22081611102986800000071132642 07. Valores dos cheques atualizados Documento de Comprovação 22081611103048100000071132644 Decisão Decisão 22082414562923600000071962471 Despacho Despacho 22121214171522300000079031495 Despacho Despacho 22121214171522300000079031495 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22121411581816900000079536940 Petição de emenda à inicial Petição 22121420000213000000079574562 Petição de Emenda à inicial Petição 22121420000228100000079574563 Atos constitutivos Dalvam Documento de Comprovação 22121420000260500000079574564 Petição de manifestação Petição 22121811030245100000079796883 Citação Citação 23011109072025900000080573090 Certidão Certidão 23050813033222900000087447185 Petição - Termo de Acordo Petição 23072021402361700000091789895 01. Petição -Termo de Acordo Petição 23072021402384400000091789896 02. Compr. pagamento de acordo Documento de Comprovação 23072021402419500000091789897 Diligência Diligência 23073100301365900000092305397 MANDADO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO RAFAEL DE MIRANDA LIMA - PROC. 0804114-75.2022.814.0045. Devolução de Mandado 23073100301382100000092305398 MANDADO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO RAFAEL DE MIRANDA LIMA - PROC. 0804114-75.2022.814.0045.. part. 2 Devolução de Mandado 23073100301415100000092305399 Petição de descumprimento de termo de acordo Petição 23102520254416900000097056126 01. Petição - descumprimento de Termo acordo Petição 23102520254434000000097056127 03. Recibo de entrega de cheque Rafael Documento de Comprovação 23102520254482200000097056128 02. Cálculos atualizados Documento de Comprovação 23102520254523200000097059879