Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV PEDRO ALVARES CABRAL 980, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66640-000
REQUERIDO: Nome: EDMAR RUFINO BORGES Endereço: RES- NA BR-316-KM-02-RUA LONDRES-CASA-13-B-CITY PARK, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 Nome: EDMAR RUFINO BORGES FILHO Endereço: desconhecido Nome: CONSTERRA CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM Endereço: desconhecido SENTENÇA
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0001797-09.2015.8.14.0070 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de CONSTERRA CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM- PALMA AMAZÔNIA FLORESTAL LTDA ME, EDMAR RUFINO BORGES e EDMAR RUFINO BORGES FILHO. Em despacho de ID 65709602 foi determinada a citação dos executados. Ato contínuo, a parte exequente peticionou nos autos requerendo a extinção do presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC (ID 65710221). É o relatório, passo a fundamentar e decidir. Conforme petição de ID 65710221, o devedor satisfez integralmente a dívida alimentar cobrada, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito.
Ante o exposto, satisfeita a obrigação pela parte devedora, JULGO extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas remanescentes em razão da transação (art. 90, § 3º, do CPC), no entanto, observe-se a certidão de ID 83603731. Honorários na forma indicada na petição de ID 65710221. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba