Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/03/2026, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2026, 09:09
Conclusos para despacho
26/03/2026, 09:05
Juntada de Certidão
26/03/2026, 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2026, 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2026.
02/03/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2026
28/02/2026, 00:06
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 09:06
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 09:04
Decorrido prazo de GISELLE SARATY DE OLIVEIRA em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 14:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
08/01/2026, 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2025.
10/12/2025, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
10/12/2025, 01:48
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 11:48
Ato ordinatório praticado
05/12/2025, 11:47
Documentos
Despacho
•27/03/2026, 09:09
Ato Ordinatório
•26/02/2026, 09:06
20/03/2026, 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2026.
02/03/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2026
28/02/2026, 00:06
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 09:06
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 09:04
Decorrido prazo de GISELLE SARATY DE OLIVEIRA em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 14:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
08/01/2026, 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2025.
10/12/2025, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
10/12/2025, 01:48
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 11:48
Ato ordinatório praticado
05/12/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 11:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (156)
05/12/2025, 11:38
Decorrido prazo de GISELLE SARATY DE OLIVEIRA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 14:54
Juntada de Petição de apelação
24/11/2025, 16:06
Publicado Sentença em 04/11/2025.
04/11/2025, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
04/11/2025, 13:36
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 16:10
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
31/10/2025, 16:10
Conclusos para julgamento
31/10/2025, 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
31/10/2025, 11:59
Juntada de certidão
09/12/2024, 15:52
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 17:16
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 15:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
31/10/2024, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 16:33
Expedição de Outros documentos.
26/10/2024, 08:30
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2024, 08:30
Cancelada a movimentação processual
25/10/2024, 12:40
Conclusos para despacho
25/10/2024, 12:40
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
24/07/2024, 17:02
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 12:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/06/2024 23:59.
04/07/2024, 00:36
Decorrido prazo de GISELLE SARATY DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
03/07/2024, 05:44
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 08:54
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 08:53
Juntada de certidão
01/07/2024, 08:51
Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 11:26
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 11:26
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 08:58
Conclusos para despacho
02/08/2023, 11:10
Juntada de Certidão
02/08/2023, 11:10
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 17:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/07/2023 23:59.
21/07/2023, 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
21/07/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 96869917, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 19 de julho de 2023. ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES
20/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 07:54
Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 07:53
Juntada de Petição de certidão
15/07/2023, 01:14
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 14:52
Publicado Decisão em 14/06/2023.
16/06/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/06/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA
REU: GISELLE SARATY DE OLIVEIRA Nome: GISELLE SARATY DE OLIVEIRA Endereço: Travessa José Pio, 522, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-240
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867300-80.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Cite-se a ré GISELLE SARATY DE OLIVEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC 701) ou, querendo, opor embargos, nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º CPC). Anote-se que, efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º CPC). Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091312302892500000073510256 Doc. 00 - Acao Monitoria. Giselle Saraty de Oliveira Petição 22091312302912100000073510266 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22091312302951500000073510268 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021.2 Procuração 22091312303033300000073510269 Doc. 03 - Contrato de Prestacao de Servicos Anterior Documento de Comprovação 22091312303068800000073510270 Doc. 04 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22091312303137400000073510272 Doc. 05 - Apresentcao de Pendencias Documento de Comprovação 22091312303181400000073510275 Doc. 06 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 22091312303244400000073510278 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092716352955000000074602387 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092716352970700000074602389 Custas Iniciais - Comp. Pgto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092716353000900000074602390 Custas Iniciais - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092716353056600000074602391 Certidão Certidão 22092913005417300000074760795 Decisão Decisão 22111609543432700000077766530 Decisão Decisão 22111609543432700000077766530 Petição Petição 23021316574994700000082252433 Doc. 01 - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Documento de Comprovação 23021316575033600000082252441 Doc. 02 - Frequências Documento de Comprovação 23021316575078600000082252442
13/06/2023, 00:00
Expedição de Mandado.
12/06/2023, 11:53
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
15/05/2023, 15:59
Conclusos para decisão
08/03/2023, 10:40
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 16:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
04/02/2023, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
20/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), adaptando a exordial ao procedimento comum, haja vista que “sem a imprescindível prova escrita do reconhecimento do débito não cabe ação monitória” (Lex-JTA 164/560). Intime-se.
19/12/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
16/11/2022, 09:54
Juntada de Petição de certidão
29/09/2022, 13:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais