Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BASA S.A.
Executada: FAETE - Faculdade de Educação e Tecnologia do Para S/S LTDA (Representada por Gean Silva Costa ) e Leonil Macedo Marques. Decisão
Processo nº 0008709-85.2016.8.14.0070 Ação de Execução
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. O histórico relacionado a causa de pedir, tem-se a Ação Revisional do contrato executado (Processo nº03593733320168140301), julgada improcedente, por se ter entendido a inexistência de abusividade das clausulas, com sentença desafiada por recurso de Apelação. Concomitante a Ação Revisional, tramita a presente Ação de Execução (Processo nº 00087098520168140301), bem como os Embargos a Execução (Processo nº 0801191-69.2020.8.14.0070). Após pesquisa processual, evidenciou-se que os Embargos a Execução foram recebidos sem efeito suspensivo, o que possibilita o andamento da presente execução. A parte Exequente requereu a penhora de dois imoveis dados em garanti na Cédula de nº 128-14/0865. É o que se tem para relatar. Passa-se a analise: 1- Considerando que os Embargos não obtiveram o efeito suspensivo, bem como foram oferecidas, no contrato de abertura de crédito, ora executado, garantias, determino a Penhora dos seguintes imoveis (descrição minuciosa no Id 28823459 - Pág. 1-5 ): a) Imóvel em Abaetetuba-PA: Rua Haroldo Araújo, nº 1821, Município de Abaetetuba (Matricula nº 4632, fl. 214, Livro 2G- Cartório A Miranda); b) Imóvel em Ananindeua-PA: Rodovia BR 316, nº 17, dimensões 10,30m x 16,00m, totalizando área de 164,80m2 (Matricula nº 26282- fl 01. Livro 2- Cartório Faria Neto). 2- Para tanto, determino que seja realizada a avaliação e lavrado o auto de penhora, por oficial de justiça, sobre os bens imoveis, nos termos do art. 838 do CPC, constando a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; os nomes do exequente e do executado; a descrição dos bens penhorados, com as suas características; a nomeação do depositário Executado. 3- Ato contínuo, a parte Exequente deve efetivar os registros das penhoras nas matrículas dos bens, nos Cartórios de Ananindeua e Abaetetuba. 4- Devem, os Executados e avalistas serem intimados, nos termos do art. 841 do CPC, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a penhora efetivada. “Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.” 5) Uma vez apresentada manifestação, devem os executados, se for o caso, informar se possuem cônjuges, declinando suas qualificações e endereço, para que seja realizada a intimação do ato constritivo, sendo que o silêncio ou falsa indicação implicará em ato atentatório a dignidade da justiça, sem prejuízo de outras penalidades. 6) Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento quanto eventual adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 7) Determino, a Secretaria do Juízo, que apense os presentes autos ao processo nº 0801191-69.2020.8.14.0070 (Embargos a Execução) Serve, a presente, como Carta, mandado ou Ofício. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no Sistema. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 001-CAPA E PETIÇÃO INICIAL-otimizado_1 Petição Inicial 19060414554800000000010508104 002-CAPA E PETIÇÃO INICIAL-otimizado_2 Documento de Migração 19060414554800000000010508105 003-CAPA E PETIÇÃO INICIAL-otimizado_3 Documento de Migração 19060414554800000000010508106 004-DOCUMENTOS-otimizado_1 Documento de Migração 19060414554800000000010508107 005-DOCUMENTOS-otimizado_2 Documento de Migração 19060414554900000000010508108 006-DOCUMENTOS-otimizado_3 Documento de Migração 19060414554900000000010508109 007-DOCUMENTOS-otimizado_4 Documento de Migração 19060414554900000000010508110 008-documentos Documento de Migração 19060414554900000000010508111 009-PETIÇÃO BANCO DA AMAZONIA Documento de Migração 19060414554900000000010508112 010-PETIÇÃO FACULDADE DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO PARA Documento de Migração 19060414554900000000010508113 011-DESPACHO Documento de Migração 19060414554900000000010508114 012-PETIÇÃO BANCO DA AMAZONIA Documento de Migração 19060414554900000000010508115 013-DECISÕES INTERLOCUTORIAS Documento de Migração 19060414554900000000010508116 014-MANDADO Documento de Migração 19060414554900000000010508117 015-OFICIO RESPOSTA Documento de Migração 19060414554900000000010508118 016-CERTIDÃO Documento de Migração 19060414554900000000010508119 Certidão Certidão 19060415452231700000010510851 PROTOCOLO DA CARTA PRECATORIA ENVIADA A ABAETETUBA Documento de Comprovação 19060415452246400000010510853 Ofício nº 285/2019-SEC2VCE Ofício 19072311544755200000011308053 OFÍCIO Nº 285-2019-SEC2VCE - 0801414-56.2019.8.14.0070 Ofício 19072311544764700000011308061 Habilitação em processo Petição 20010912393623300000014176877 Procuraçao_26-08-2019-083923 Procuração 20010912393630100000014177257 Petição Petição 20010912475793300000014177354 contaProcesso Documento de Comprovação 20010912475800400000014177356 Custas 43343 FAETE Documento de Comprovação 20010912475805600000014177361 Certidão Certidão 20042816411204400000016141563 0801414-56.2019.8.14.0070_favoritos Certidão 20042816411219100000016141564 Habilitação em processo Petição 20092817430077900000018868586 0 - PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO (1) Petição 20092817430086200000018868587 1 - PROCURAÇÕES Procuração 20092817430095600000018868588 2 - CNPJ - FAETE Documento de Comprovação 20092817430110100000018868589 3 - CONTRATO SOCIAL (1) Documento de Comprovação 20092817430121900000018868590 4 - DOCUMENTO PESSOAL - SÓCIO Documento de Identificação 20092817430161000000018868591 Petição Petição 20092909321656800000018876968 PETIÇÃO INFORMANDO EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição 20092909321669200000018876969 COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO - EMBARGOS JESANIAS Documento de Comprovação 20092909321678700000018876970 Decisão Decisão 21030108514489600000022264775 Devolução da Carta precatória Carta precatória 21030915431710300000022723838 1_PDFsam_CP 0801414-56.2019.8.14.0070 CARTA 21030915431716000000022723855 1_PDFsam_51_PDFsam_CP 0801414-56.2019.8.14.0070 CARTA 21030915431725200000022723856 51_PDFsam_51_PDFsam_CP 0801414-56.2019.8.14.0070 CARTA 21030915431766700000022723859 Petição Petição 21062918352504300000026988176 FAETE pdf Petição 21062918352513700000026988178 certidão imóveis mat 4.632 e mat 26.282 FAETE Documento de Comprovação 21062918352521600000026989129 Decisão Decisão 21030108514489600000022264775 Certidão Certidão 22012011340623500000045177684 Certidão Certidão 22012011421049900000045178540