Execução de Título Extrajudicial 0807123-58.2019.8.14.0301 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Capitalização / Anatocismo
Juros de Mora - Legais / Contratuais
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/02/2019
Valor da Causa
R$ 7.067,04
Órgão julgador
5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
CNPJ
83.***.***.0001-77
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Autor
LUCELIA E SILVA FARIAS
CPF
003.***.***-07
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LUCELIA E SILVA FARIAS em 06/10/2025 23:59.
04/11/2025, 02:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 06/10/2025 23:59.
04/11/2025, 02:57
Arquivado Definitivamente
06/10/2025, 09:04
Publicado Sentença em 22/09/2025.
22/09/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
22/09/2025, 00:59
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 09:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
11/09/2025, 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
10/09/2025, 11:17
Conclusos para julgamento
10/09/2025, 11:17
Juntada de Petição de petição
17/08/2025, 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2025, 22:07
Juntada de Petição de diligência
07/07/2025, 22:07
Juntada de certidão
04/07/2025, 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/03/2025, 12:15
Expedição de Mandado.
25/03/2025, 10:41
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Todas as movimentações
(117)
Decorrido prazo de LUCELIA E SILVA FARIAS em 06/10/2025 23:59.
04/11/2025, 02:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 06/10/2025 23:59.
04/11/2025, 02:57
Arquivado Definitivamente
06/10/2025, 09:04
Publicado Sentença em 22/09/2025.
22/09/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
22/09/2025, 00:59
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 09:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
11/09/2025, 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
10/09/2025, 11:17
Conclusos para julgamento
10/09/2025, 11:17
Juntada de Petição de petição
17/08/2025, 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2025, 22:07
Juntada de Petição de diligência
07/07/2025, 22:07
Juntada de certidão
04/07/2025, 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/03/2025, 12:15
Expedição de Mandado.
25/03/2025, 10:41
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 13:45
Juntada de Petição de diligência
11/12/2024, 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2024, 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/11/2024, 10:17
Expedição de Mandado.
22/11/2024, 09:53
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2024, 13:37
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 10:04
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 16:56
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 954 foi retirado e o Assunto de id 977 foi incluído.
30/07/2024, 00:00
Decorrido prazo de LUCELIA E SILVA FARIAS em 04/07/2024 23:59.
07/07/2024, 00:16
Juntada de Petição de certidão
13/06/2024, 11:14
Juntada de Petição de certidão
13/06/2024, 11:14
Juntada de Petição de certidão
13/06/2024, 11:14
Juntada de Petição de certidão
13/06/2024, 11:14
Juntada de Petição de certidão
13/06/2024, 11:14
Juntada de Petição de certidão
13/06/2024, 11:13
Conclusos para despacho
08/04/2024, 11:48
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 19:19
Juntada de Petição de petição
21/12/2023, 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2023, 18:06
Juntada de Petição de diligência
19/12/2023, 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/12/2023, 09:31
Expedição de Mandado.
12/12/2023, 08:59
Juntada de Ofício
11/12/2023, 15:15
Juntada de Ofício
07/12/2023, 15:42
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 19:52
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 17:50
Juntada de Petição de petição
05/08/2023, 20:17
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 17:39
Conclusos para despacho
02/05/2023, 12:19
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2023, 10:46
Juntada de Petição de diligência
03/04/2023, 10:46
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 30/01/2023 23:59.
11/02/2023, 04:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 30/01/2023 23:59.
10/02/2023, 22:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2023, 09:16
Expedição de Mandado.
09/02/2023, 10:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
04/02/2023, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
20/12/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME EXECUTADO: LUCELIA E SILVA FARIAS Nome: LUCELIA E SILVA FARIAS Endereço: Passagem Gabriel Pimenta, 103, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-260 DECISÃO/MANDADO Considerando-se que a parte Executada apesar de citada e intimada não efetuou o pagamento que lhe competia e que procedido por este Juízo a solicitação de bloqueio online, conforme art. 854, do Código de Processo Civil, esta restou infrutífera, conforme tela do sistema anexa. E que a pesquisa RENAJUD, também restou infrutífera, conforme print do sistema ao final desta decisão. Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte Executada pelo valor do débito exequendo que é de R$ 7.067,04 (sete mil sessenta e sete reais e quatro centavos). A penhora deve recair em tantos quantos bastem para a garantia da dívida, devendo ainda o oficial de justiça verificar no momento da diligência, se a parte devedora possui veículo sob sua posse. Ademais, advirta-se à parte Executada que, em caso de obstrução ao cumprimento da ordem judicial, determino, desde já, a incidência de multa 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito exequendo, a ser revertida em favor da parte Exequente, nos termos do art. 774, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, logrando êxito na penhora de bens contra a parte Executada, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a parte Executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente, nos termos do art.52, IX, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Inexistindo bens passíveis de penhora, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av. José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av. Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0807123-58.2019.8.14.0301 intime-se a parte Exequente para indicar outros bens no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da execução, conforme § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95. A presente decisão serve de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, PA, 15 de dezembro de 2022. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém.
19/12/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 12:50
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2022, 07:28
Conclusos para decisão
15/12/2022, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2022, 06:10
Juntada de Petição de petição
11/11/2022, 21:37
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 09:51
Conclusos para despacho
16/09/2022, 13:43
Expedição de Certidão.
16/09/2022, 13:42
Juntada de Petição de petição
26/07/2022, 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/06/2022, 19:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
20/06/2022, 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/05/2022, 10:11
Expedição de Mandado.
06/05/2022, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2022, 15:42
Juntada de Petição de petição
23/04/2022, 15:01
Conclusos para despacho
12/01/2022, 11:57
Juntada de Petição de petição
25/12/2021, 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2021, 19:39
Juntada de Petição de diligência
25/10/2021, 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/10/2021, 11:47
Expedição de Mandado.
27/09/2021, 13:54
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2021, 04:54
Conclusos para despacho
30/04/2021, 02:42
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 27/04/2021 23:59.
28/04/2021, 01:09
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 16/04/2021 23:59.
18/04/2021, 01:49
Juntada de Petição de petição
25/03/2021, 21:05
Expedição de Outros documentos.
23/03/2021, 14:56
Expedição de Outros documentos.
23/03/2021, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2021, 14:54
Conclusos para despacho
25/01/2021, 01:29
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 03/11/2020 23:59.
04/11/2020, 00:54
Juntada de Petição de petição
27/10/2020, 22:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 21/10/2020 23:59.
22/10/2020, 01:20
Expedição de Outros documentos.
12/10/2020, 23:06
Expedição de Outros documentos.
12/10/2020, 23:06
Ato ordinatório praticado
12/10/2020, 23:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/09/2020, 10:33
Expedição de Outros documentos.
28/08/2020, 23:02
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 13:05
Juntada de Petição de diligência
18/08/2020, 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/08/2020, 11:30
Expedição de Mandado.
23/07/2020, 10:31
Juntada de Petição de petição
07/04/2020, 21:33
Juntada de Petição de petição
04/09/2019, 14:00
Expedição de Outros documentos.
04/09/2019, 14:00
Juntada de Petição de petição
14/08/2019, 09:24
Juntada de Petição de petição
14/08/2019, 09:23
Expedição de Outros documentos.
13/08/2019, 14:03
Expedição de Outros documentos.
13/08/2019, 14:03
Juntada de certidão
13/08/2019, 13:56
Juntada de Petição de petição
29/07/2019, 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2019, 13:30
Expedição de Mandado.
02/07/2019, 11:10
Juntada de Petição de petição
06/05/2019, 10:48
Juntada de Petição de petição
06/05/2019, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2019, 12:27
Movimento Processual Retificado
07/03/2019, 10:42
Conclusos para despacho
07/03/2019, 10:42
Distribuído por sorteio
15/02/2019, 12:53
Conclusos para decisão
15/02/2019, 12:53
Documentos
Sentença
•
18/09/2025, 09:13
Sentença
•
11/09/2025, 11:08
Despacho
•
02/10/2024, 13:37
Despacho
•
22/11/2023, 19:52
Decisão
•
16/12/2022, 12:50
Decisão
•
16/12/2022, 07:28
Despacho
•
12/12/2022, 06:10
Despacho
•
25/04/2022, 15:42
Despacho
•
27/08/2021, 04:54
Despacho
•
23/03/2021, 14:56
Despacho
•
19/03/2021, 14:54
Ato Ordinatório
•
12/10/2020, 23:06
Ato Ordinatório
•
12/10/2020, 23:05
Despacho
•
07/03/2019, 12:27